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Justiça Eleitoral cassa mandato de três vereadores de Seabra

Imagem Justiça Eleitoral cassa mandato de três vereadores de Seabra
Coligação dos vereadores foi acusada de ter duas candidaturas fictícias para preencher cota de gênero  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 11/07/2018, às 07h02   Aparecido Silva


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O juiz Pablo Venício Novais Silva, da 88ª Zona Eleitoral, determinou a cassação do mandato eletivo de três vereadores da cidade de Seabra. A sentença expedida no último dia 9 foi publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral nesta quarta-feira (11). 

A ação de impugnação de mandato eletivo foi movida por Vilson Ourives de Souza e Alberto Cláudio Sobral Lima de Souza contra a coligação proporcional Unidos por uma Seabra Melhor nas eleições de 2016. O grupo denunciado era formado por PRB, PDT e PR. O argumento apresentado pelos denunciantes e acolhido pela Justiça Eleitoral aponta que a coligação teve duas candidaturas fictícias de mulheres apenas para preencher a cota de gênero.

Com a decisão do juiz eleitoral, perdem os cargos os vereadores Marcos Pires Ferreira Vaz (PDT), Selson José de Souza (PRB) e Lília Carneiro da Silva (PDT). 

Em sua defesa, a coligação afirmou que obedeceu os regramentos vigentes quanto à cotas de gênero.

A Promotoria Eleitoral apresentou parecer opinando pela existência de fraude na formação da coligação. "Mostra-se no caso em tela
possível enquadrar o lançamento de candidatura fictícia, com o desiderato único de ludibriar a Justiça Eleitoral no momento do registro (...)”, disse a promotoria.

"Ressalta aos olhos o fato da “candidata” Ana Cristina Carneiro da Silva” ser irmã da Candidata eleita Lília Carneiro da Silvas. E tanto ela
quanto Rilma Pondé não demostraram terem feito quaisquer ato de campanha. Soma-se ao fato de não terem produzido qualquer material de
campanha, não terem efetuado qualquer despesa para essa finalidade, e de terem, um voto, uma e zero voto a autora, deixa claro e evidente
que de fato as mencionadas pessoas nunca concorreram, não foram candidatas", afirmou o juiz eleitoral em sua sentença.

Classificação Indicativa: Livre

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