Justiça

Procuradora-geral do MP-BA comunica suspensão ao procurador Rômulo Moreira: "tenho alma rebelde e pagarei o preço"

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Rômulo Moreira foi suspenso pelo CNMP por declarações consideradas ofensivas ao órgão  |   Bnews - Divulgação Montagem / Reprodução

Publicado em 28/09/2018, às 15h55   Rafael Albuquerque


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A procuradora-geral do Ministério Público da Bahia, Ediene Lousado, comunicou ao procurador Rômulo Moreira o cumprimento da determinação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para suspensão do membro do MP-BA por dez dias a partir de 15 de outubro. A pena é referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 1.00168/2018-05. No referido processo, Rômulo foi julgado por uma publicação em rede social. Dessa vez, ele fez uso de conteúdo e linguagem considerados ofensivos a respeito do CNMP.
Segundo o conselheiro Lauro Nogueira, relator do processo, "novamente, ele cometeu falta funcional prevista no artigo 148, inciso VI, da LOMP/BA e foi punido com pena de suspensão prevista no art. 214 da LOMP/BA, tendo em vista a reincidência na prática de infração punível com penalidade de advertência - anteriormente aplicada no PAD nº 1.00283/2016-73 – e que a gravidade decorrente da reiteração da prática da infração, bem como a ineficácia de penalidades aplicadas anteriormente justificam o agravamento da pena desde logo”.
A decisão da suspensão foi tomada em 14 de agosto, conforme publicou o BNews, porém o cumprimento da decisão só foi divulgado essa semana pelo MP-BA. Inndignado, "este ofício diz muito a respeito dos tempos sombrios (Arendt) que vivemos. Não me resigno, nada bostante. Sou, por natureza, um irresignado. Tenho uma alma rebelde e pagarei o preço disso, sabedor que sou". Ao BNews, o procurador afirmou que não se pronunciaria. Apenas disse que não vai recorrer judicialmente, porque "o STF não mudaria a decisão. Só iria legitimar a punição injusta. Não darei a eles essa oportunidade". Rômulo criticou o CNMP ter mandado "cumprir a decisão antes do trânsito em julgado": "meus advogados apresentaram embargos de declaração que ainda vão ser julgados dia 9 de outubro".
Ao BNews, ao MP se posicionou da seguinte forma: "O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) instaurou, de ofício, procedimento administrativo disciplinar para apurar possível violação de deveres funcionais por parte do membro do MPBA e, em sessão de julgamento realizada no dia 14 de agosto, decidiu pela suspensão do procurador de Justiça. Por meio de ofício, a Secretaria-Geral do CNMP determinou ao Ministério Público do Estado da Bahia que desse cumprimento à decisão de afastamento. Ao MPBA, que não figura como parte do processo, coube executar a determinação. As regras aplicáveis à suspensão podem ser conferidas na Lei Complementar nº11/1996, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia e dispõe sobre o regime disciplinar aplicado aos membros da Instituição, mais especificamente a partir do art. 211".

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