Justiça
Publicado em 29/10/2018, às 10h21 Aparecido Silva
O desembargador Eserval Rocha negou, na Primeira Câmara Crime da Primeira Turma do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o pedido de habeas corpus para soltar o advogado Idenilton José Nascimento dos Santos, que foi preso no último dia 17 acusado de tentar extorquir o deputado estadual Roberto Carlos (PDT).
O pedido de habeas corpus foi apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA). A prisão do advogado foi decretada pelo Núcleo de Prisão em Flagrante da Comarca de Salvador.
Idenilton dos Santos teria cobrado R$ 7 mil ao parlamentar sob pena de divulgar informações e vídeos que poderiam comprometer a carreira política do pedetista. No documento, a OAB argumenta que o advogado, levado para o Centro de Observação Penal (COPE) no complexo prisional de Mata Escura, "não poderia estar segregado cautelarmente em cela comum". "Pelo contrário, de acordo com art. 7º, inciso V da Lei 8.906/1994, é direito do causídico ser recolhido, antes da sentença transitada em julgado, em sala de Estado Maior ou, na sua falta, em prisão domiciliar", diz a entidade.
Assim, a OAB solicitou a transferência do advogado para cumprir o decreto preventivo em casa.
No entanto, Eserval Rocha negou os pleitos da defesa do advogado e solicitou informações a respeito das instalações do local onde o acusado está custodiado.
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