Justiça

TRT5 determina abertura de shoppings apenas neste domingo (10) até decisão final do caso

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Desembargadora plantonista Maria de Lourdes Linhares, do Tribunal Regional do Trabalho – 5ª Região (TRT5), deferiu parcialmente a liminar  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 10/02/2019, às 10h39   Rafael Albuquerque e Victor Pinto


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A desembargadora plantonista Maria de Lourdes Linhares, do Tribunal Regional do Trabalho – 5ª Região (TRT5), deferiu parcialmente, neste sábado (9), uma liminar em favor de diversas associações de lojistas e determinou a abertura dos centros comerciais de Salvador neste domingo (10). Em decisão recente, a 18ª Vara do Trabalho de Salvador havia proibido o funcionamento das lojas vinculadas ao Sindilojas aos domingos. A decisão aconteceu mesmo após o prefeito ACM Neto sancionar a Lei nº 9.439/2019, que altera os artigos 1º, 2º e 6º da Lei Municipal nº 6.940/2006, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (8), autorizando o funcionamento do comércio em geral aos domingos e feriados.

Os lojistas foram ao TRT5 e impetraram um mandado de segurança com pedido de liminar, que foi deferido parcialmente pela desembargadora plantonista, que fez questão de destacar que a decisão vale somente para hoje: “tratando-se do plantão judiciário, o exame do caso se restringe à situações em que não possam ser realizados em horário normal de expediente ou em casos em que a demora possa resultar em grave prejuízo ou de difícil reparação”, disse ao restringir sua decisão de determinar a abertura dos estabelecimentos comerciais apenas neste domingo (10).

Em sua decisão, magistrada entendeu que uma nova decisão do município coloca "a possibilidade de labor, sem a exigência de ajuste normativo, a todos os domingos" e que "tais disposições se mostram consonantes com a Lei Federal nº  10.101/2000, que apenas exigiu a pactuação em convenção coletiva para o labor em feriados”.

A magistrada também alegou graves prejuízos financeiros para o setor no caso do fechamento dos estabelecimentos aos domingos, “em especial durante a Liquida Salvador". Além de determinar a abertura das lojas dos centros comerciais hoje, a desembargadora também afastou a aplicabilidade da multa prevista para caso de descumprimento da decisão de primeiro grau.

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