Justiça

Tributarista afirma que decisão de Câmara do TJ-BA sobre IPTU "não muda nada"

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Marcelo Nogueira Reis afirmou ao BNews que decisão do Pleno do TJ-BA é que vai importar  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 13/02/2019, às 18h22   Redação BNews


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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reconheceu, nesta segunda-feira (11), a inconstitucionalidade das leis municipais de Salvador que viabilizaram aumentos no IPTU a partir do exercício de 2014. O colegiado da Primeira Câmara entendeu que a Lei Municipal 8.464 de 2013 desrespeitou a competência da Câmara de Vereadores da capital ao delegar à secretaria Municipal da Fazenda o poder de majorar ou alterar a base de cálculo do IPTU.
A desembargadora Silvia Zarif, relatora do caso, manteve a decisão da 10ª Vara da Fazenda Pública, que anulou os débitos do imposto de um imóvel entre 2014 e 2017, ficando o contribuinte quitar os valores referentes ao lançamento tributário de 2013. Segundo o Tribunal, surpreender o contribuinte com aumentos significativos na obrigação tributária viola a segurança jurídica. Em entrevista ao BNews, o advogado Marcelo Nogueira Reis, especialista em direito tributário, afirmou que, na prática, a "decisão não muda nada": "é apenas mais um precedente favoracel à inconstitucionalidade. Uma decisão isolada da Primeira Câmara. Têm outras decisões de outras Câmaras a favor tanto a favor quanto contra o contribuinte".
De acordo com Nogueira, "o que vai importar é o que ao final o Pleno do Tribunal de Justiça vai discutir. [a atual decisão] tem importância? Tem, porque é mais um precedente. Mas no Pleno todos os desembargadores do TJ deverão votar. Questionado sobre a geração de insegurança jurídica acerca de tantas decisões destoantes, o tributarista salientou: "o contribuinte está no mesmo disso tudo, e sem uma definição do que é que o Judiciário entende. Isso é um fato. Não é que o TJ cria a insegurança, é a lei, que à época foi mal feita na opinião e na opinião da maiorida dos advgados, tanto que tá judicializado não só pela OAB, mas por pessoas físicas e jurídicas".

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