Justiça

TJ-BA cumpre decisão do CNJ que anulou transferência de terras no Oeste do estado

Acervo Aprochama
Portaria do judiciário baiano em 2015 transferiu 366 mil hectares em Formosa do Rio Preto para uma única pessoa   |   Bnews - Divulgação Acervo Aprochama

Publicado em 30/08/2019, às 18h41   Eliezer Santos


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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) cumpriu, esta semana, a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que fosse anulada imediatamente a portaria através da qual o judiciário baiano transferiu 366 mil hectares de terra em Formosa do Rio Preto, no oeste do estado, para uma única pessoa - José Valter Dias. 

Em ofício, assinado no último dia 26, o presidente do TJ-BA, Gesivaldo Britto, encaminhou à Corregedoria das Comarcas do Interior a decisão do CNJ, que restabeleceu as matrículas de cerca de 300 agricultores numa que corresponde a cinco vezes o tamanho da cidade de Salvador. 

O documento sinalizou que deve haver “imediato cumprimento das determinações consignadas no acórdão exarado pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça”.

Entenda o caso

Em 1º de março, o Conselho já havia derrubado, por 12 votos a um, a decisão da Corte baiana que invalidou matrículas de imóveis de cerca de 300 agricultores, transferindo-as apenas para José Dias. Na época, o CNJ entendeu que o TJ-BA não poderia ter deliberado sobre a questão em ato administrativo – editado em 2015 -, sem ouvir as pessoas que estão na região desde a década de 1980.

O caso foi levado ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Dias Toffoli, que chancelou a posição do colegiado e afirmou caber à relatora Maria Thereza Uille Gomes “prover a execução de suas próprias decisões ou dos acórdãos”.

A decisão final saiu no despacho assinado no dia 14 de agosto, quando Maria Uille Gomes pediu que a Corregedoria Nacional de Justiça acompanhasse o cumprimento da decisão. 

Grilagem de terra

O caso ganhou repercussão nacional e foi alvo de um pedido da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados para que fosse investigada a existência de graves mecanismos sistêmicos de grilagem de terras no Oeste da Bahia, “havendo fortíssima suspeita de ilícitos por parte de membros da magistratura baiana”.

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