Justiça

Explosão: Farmácia de Camaçari é condenada por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões

Divulgação/ Lenielson Pita / Bahia no Ar e Camaçari Notícias
Valor será destinado para até quatro instituições sem fins lucrativos   |   Bnews - Divulgação Divulgação/ Lenielson Pita / Bahia no Ar e Camaçari Notícias

Publicado em 20/09/2019, às 21h05   Redação BNews


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A Farmácia Pague Menos, onde um incêndio matou dez pessoas em 2016, em Camaçari-BA, foi condenada por submeter seus empregados a um ambiente de trabalho inseguro. A empresa terá de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$2 milhões, além de ser obrigada a cumprir uma série de normas de saúde e segurança em todo o território nacional. Caso haja descumprimento desses itens, a rede farmácias poderá ainda sofrer multas de R$ 10 mil por item descumprido.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após abrir inquérito para apurar as responsabilidades sobre o incêndio ocorrido em uma das lojas da rede e a sentença proferida pela juíza Michelle Pires Bandeira Pombo, da 26ª Vara do Trabalho de Salvador no último dia 17 de setembro. 

O procurador Rômulo Almeida, autor da ação, lembra que durante o inquérito, chegou a propor à empresa a assinatura de um termo de ajuste de conduta, mas os representantes não aceitaram. “Não restou alternativa ao MPT a não ser ajuizar a ação”, reiterou. Com a notificação da sentença, tanto o MPT quanto a empresa têm prazo para recorrer da decisão. 

O MPT, que pediu a condenação em R$10 milhões, baseando-se na gravidade do acidente de trabalho, na extensão dos danos morais e no porte econômico da empresa, vai ainda se posicionar sobre um eventual recurso. 

Indenizar a comunidade – Na decisão desta semana, a juíza determinou que os R$ 2 milhões sejam destinados para até quatro instituições sem fins lucrativos, que tenham a finalidade de prestar serviço gratuito à comunidade pobre de saúde, educação ou de profissionalização/educação, inclusive infantil, da Bahia, de preferência na região onde houve a tragédia. “Essa medida é importante para que a comunidade diretamente atingida por essa tragédia sinta os efeitos da efetiva prestação jurisdicional, visualizando a concretização da compensação indenizatória pelo dano moral sofrido”, explica a magistrada. Para isso, durante a execução, o Ministério Público do Trabalho deverá indicar as instituições a serem beneficiadas.

Aspectos criminais – Além da ação trabalhista, também existe um processo criminal por causa do incêndio, que envolve apenas pessoas físicas. Seis dos oito réus foram indiciados por dolo eventual e tentativas. Dois funcionários da Chianca, empresa contratada para prestar serviços à farmácia – Fernando Vieira de Farias e Edilson Soares de Souza – foram indiciados por homicídio culposo. A gerente da farmácia e três funcionários que trabalhavam na reforma da loja também foram responsabilizados.

No dia da explosão, funcionários da Chianca faziam reformas no telhado da farmácia, enquanto uma equipe da AR Empreendimentos trabalhava na manutenção do sistema de gás e ar-condicionado do estabelecimento. Os peritos concluíram que, primeiro, houve uma explosão provocada por um vazamento de gás, seguida de um incêndio e, depois, do desabamento do telhado. 

Os indiciados são Josué Ubiranilson Alves, diretor da empresa Pague Menos; Augusto Alves Pereira, gerente regional da Pague Menos; Maria Rita Santos Sampaio, gerente da farmácia incendiada; Erick Bezerra Chianca, sócio da empresa de manutenção Chianca; Rafael Fabrício Nascimento de Almeida, sócio da empresa de manutenção AR Empreendimentos; e Luciano Santos Silva, técnico em refrigeração pela AR Empreendimentos.

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