Justiça

Operação Faroeste: Juízes afastados cuidavam do maior processo de grilagem de terras do Brasil

Divulgação/ TJ-BA
Área supostamente grilada é cinco vezes maior que a de Salvador; juíza absolveu PMS da Chacina do Cabula  |   Bnews - Divulgação Divulgação/ TJ-BA

Publicado em 19/11/2019, às 09h40   Victor Pinto e Bruno Luiz


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Os juízes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Marivalda Moutinho e Sérgio Humberto de Quadros Sampaio foram afastados do cargo por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito da Operação Faroeste, deflagrada pela Polícia Federal nesta terça-feira (19). O Ministério Público Federal (MPF) chegou a pedir a prisão dos dois, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou. Eles são responsáveis pelo processo considerado como a maior grilagem de terras do Brasil, na cidade de Formosa do Rio Preto, no oeste baiano.

Sampaio foi, até fevereiro deste ano, o juiz das comarcas de Santa Rita de Cássia e Formosa do Rio Preto. Chegou a proferir, em 2017, uma decisão favorável para dar a posse de 300 mil hectares de terra ao casal José Valter Dias e sua mulher Ildeni Gonçalves Dias. A área é considerada cinco vezes maior que a de Salvador, sendo disputada entre eles e famílias de agricultores que vivem no local. Há suspeita de que o casal tenha apresentado documentação falsa para simular a propriedade da terra. 

Já Marivalda assumiu o lugar de Sérgio Humberto em março deste ano, por decisão do TJ-BA. Ela também deu, em dezembro de 2018, decisão favorável ao casal no processo. A juíza ficou conhecida também em 2015, por ter sido responsável pela sentença-relâmpago que absolveu sumariamente os nove policiais militares acusados de executar 12 pessoas no episódio conhecido como “Chacina do Cabula”. A decisão causou estranheza na época pela celeridade inusual com a qual foi tomada. A magistrada absolveu os PMs um mês após o Ministério Público da Bahia (MP-BA) apresentar denúncia pedindo a condenação deles.

Ela ainda chegou a ser afastada do cargo em 2006 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por figurar como parte em processos bancários que corriam em uma vara na qual atuava. O procedimento foi arquivado em 2009. 

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