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Justiça derruba liminares que permitiam barreira sanitária em aeroportos da Bahia

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Desembargadora se baseou em nota técnica emitida pela Anvisa  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 24/03/2020, às 06h58   Yasmin Garrido


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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou duas liminares que permitiam aos governos dos estados da Bahia e do Maranhão a implantação de barreira sanitária nos aeroportos por causa do coronavírus.

A decisão, que foi expedida pela desembargadora Maria do Carmo Cardoso, levou em conta a nota técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que desaconselha a medida.

De acordo com o documento da Anvisa, embora o mecanismo de transmissão da Covid-19 não tenha sido totalmente elucidado, estudos mostram que a transmissão do vírus ocorre mesmo durante o período em que os portadores ainda não apresentam sintomas. Barrar passageiros por meio de triagem baseada unicamente na medição de temperatura, portanto, não é recomendável, inclusive por gerar filas e aglomeração.

As liminares anteriores haviam permitido a instalação das barreiras. No caso baiano, por exemplo, a ordem foi dada pelo governador do estado, Rui Costa, para checagem de passageiros em voos de São Paulo ou Rio de Janeiro, locais de grande incidência da doença, e de voos internacionais vindos de países afetados pela pandemia.

A liminar ainda determinava que, em caso de descumprimento, a Superintendência da Polícia Federal destinasse efetivo suficiente para acompanhar a equipe responsável pelas barreiras e garantir a atuação dos profissionais.

Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), "as decisões liminares franqueavam amplos poderes fiscalizatórios aos estados-autores, o que tornaria concretamente inviável a atuação da Anvisa, ainda que de forma supletiva à fiscalização realizada pelo respectivo estado".

A desembargadora Maria do Carmo Cardoso considerou  “louvável” a iniciativa dos estados de adotar providências para conter o vírus e ressaltou que, diante da nota técnica da Anvisa, não há divergências na busca de soluções. No entanto, a magistrada entendeu que não cabe mais a manutenção da decisão agravada.

A AGU ainda afirmou que, com a suspensão das liminares, a Anvisa volta a poder desempenhar a atribuição institucional no interior das aeronaves, nas áreas de embarque e desembarque e demais localidades de acesso restrito. As autoridades sanitárias estaduais, por sua vez, poderão atuar de forma complementar, em colaboração com a Anvisa, nas áreas comuns dos terminais aeroportuários.

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