Justiça

Corte do STJ confirma decisão de manter afastada desembargadora Sandra Inês, presa na Operação Faroeste

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Afastamento e prisão de Sandra Inês foram determinados pelo ministro Og Fernandes  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 22/05/2020, às 10h00   Yasmin Garrido


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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendou decisão proferida pelo ministro Og Fernandes, em março deste ano, que determinou o afastamento por um ano da ministra do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Sandra Inês Rusciolelli de Azevedo, presa na quinta fase da Operação Faroeste.

Em julgamento realizado nesta quarta-feira (20), no âmbito de uma ação que corre em segredo de Justiça, os ministros, por unanimidade, determinaram que o afastamento tem início da contagem do prazo em 24 de março, data em que a magistrada foi presa, acusada de integrar esquema de venda de sentenças na corte baiana em favorecimento à grilagem de terras no oeste do estado.

No último dia 6 de maio, a Corte Especial recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra outros quatro desembargadores e três juízes do TJBA, e mais oito pessoas, entre elas empresários, advogados e servidores públicos, todos investigados na Operação Faroeste. No entanto, o nome de Sandra Inês não fez parte das alegações do órgão federal inicial e ainda não há formalização de denúncias contra ela.

De acordo com o ministro Og Fernandes, durante o julgamento desta quarta-feira, o STJ chegou à desembargadora por meio de delação premiada feita por um dos acusados na Faroeste, que, segundo apurou o BNews, se trata do advogado Júlio César Cavalcanti, responsável pela deflagração da 5ª fase da operação.

Na mesma sessão, a Corte manteve a prisão preventiva da desembargadora e ex-presidente do TJ-BA, Maria do Socorro Barreto Santiago.

Pro​​​pina
O relator justificou a necessidade de afastamento da magistrada após ter acesso a diálogos gravados que demonstraram o envolvimento dela com a organização criminosa e a venda de sentenças.

Uma ação controlada autorizada por Og Fernandes e finalizada pela Polícia Federal, em 17 de março, resultou na apreensão de R$ 259,8 mil em posse de Sandra Inês e do filho da magistrada, dinheiro que teria sido remetido por um produtor rural, por meio de um advogado.

Os diálogos gravados, de acordo com Og Fernandes, demonstram que o intermediário do pagamento de propina também minutava os votos da desembargadora de forma a garantir que ficassem de acordo com a vontade do produtor rural.

Afastamento
O ministro explicou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) dispõe em seu artigo 29 que, em razão da natureza ou da gravidade da infração penal, o magistrado pode ser afastado do cargo por decisão tomada pelo voto de dois terços dos membros do tribunal ou do seu órgão especial, em caso de recebimento da denúncia ou queixa.

Assim, ressaltou Og Fernandes, que o afastamento cautelar de magistrados exige o referendo da Corte Especial do STJ, com o quórum mínimo de dois terços dos membros do colegiado, quando decretado monocraticamente pelo relator.

No caso em julgamento, Og Fernandes destacou ainda que, embora as investigações do inquérito que envolvem a magistrada não tenham sido concluídas, há outros fatos que justificam as medidas, até que se delibere acerca do recebimento da denúncia, a qual já foi oferecida pelo Ministério Público Federal e que está em curso o prazo para apresentação de resposta pelas defesas.

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