Justiça

Justiça mantém decisão que suspendeu obras do 'Beach Bar' em Itacaré; veja acórdão

Divulgação
Desembargadores entenderam que construção fere Plano Diretor do município  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 11/08/2020, às 09h05   Yasmin Garrido


FacebookTwitterWhatsApp

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, por unanimidade, manter a decisão do desembargador José Cícero Landin Neto que suspendeu as obras do restaurante Beach Bar, localizado na Praia do Resende, em Itacaré, no sul do estado. O magistrado, por sua vez, referendou decisão de primeiro grau, expedida em dezembro do ano passado pelo juiz Alysson Camilo Floriano.

No acórdão, os desembargadores entenderam que a construção do estabelecimento viola o Plano Diretor de Itacaré. “O Plano Diretor de Itacaré estabeleceu, como zona de Proteção Visual, a Praia de Resende, proibindo a construção de edificações”, com algumas exceções, e “a construção do estabelecimento da agravante não se enquadra, à primeira vista, como quiosque, o que violaria o aludido Plano Diretor”.

“A aplicação do princípio da precaução, na hipótese, mostra-se mais adequado, evitando assim a ocorrência do dano. Portanto, restam presentes elementos suficientes a autorizar a medida antecipatória, visando cessar a possível prática de atos prejudiciais à flora e fauna enquanto se apura a legitimidade e legalidade da obra realizada pelo agravante”, decidiram os magistrados em decisão unânime.

De acordo com ação proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), o empreendimento de 152 metros quadrados não é apenas um quiosque, mas, sim, um bar/restaurante que seria instalado em local considerado Zona de Proteção Visual, “de modo que só poderia haver sido autorizada qualquer construção, desde que se tratasse de um equipamento para apoio à visitação, como mirantes e quiosques e que houvesse prévio estudo de impacto ambiental e visual, garantida a realização de audiência pública”.

Clique aqui e leia o acórdão na íntegra da Terceira Câmara Cível.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp