Justiça

Operação Inventário: STF nega pedido de prisão domiciliar a advogado investigado

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Defesa de João Carlos Novaes entrou com Reclamação junto ao Supremo  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 23/10/2020, às 07h14   Yasmin Garrido


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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou prosseguimento a uma Reclamação apresentada pela defesa do advogado João Carlos Santos Novaes, indeferindo, assim, o pedido de prisão domiciliar ao investigado na Operação Inventário. Desta forma, o réu permanece custodiado no Centro de Observação Penal da Mata Escura (COP), em Salvador.

Em procedimento que tramita em segredo de justiça, e que o BNews teve acesso à íntegra, os advogados de João Carlos alegam que a prisão dele “viola gravemente a prerrogativa, uma vez que o advogado fora encarcerado em ergástulo comum, destinado a presos comuns, e obviamente não condizente com o ordenamento jurídico vigente”.

Na Reclamação, a defesa alegou afronta a preceitos constitucionais e à autoridade da corte suprema. “Muito embora tenha o Supremo Tribunal Federal declarado inconstitucional a expressão “assim reconhecida pela OAB”, manteve a prerrogativa no que concerne o recolhimento do advogado preso em sala de Estado Maior ou, na sua ausência em prisão domiciliar”, escreveu.

O pedido de prisão domiciliar foi feito em caráter liminar, sob o argumento de que João Carlos é idoso, com 64 anos, “diabético, portador de complicações cardiovasculares, apresenta diagnóstico de síndrome do pânico, hipertensão arterial sistêmica, distúrbio apnêico do sono e obesidade”.

Além do pedido de domiciliar, em caráter de urgência, os advogados solicitaram que a prisão de João Carlos seja declarada ilícita frente ao decumprimento de normas já consagradas pelo STF. 

Em um primeiro despacho, Edson Fachin pediu informações ao juízo de Direito da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa de Salvador. Em ofício encaminhado ao STF, em 24 de setembro, o juiz Vicente Reis Santana Filho narrou toda as acusações que recaem sobre João Carlos no âmbito da Operação Inventário e argumentou pela inviabilidade da concessão da prisão domiciliar ao investigado.

Desta forma, com decisão proferida pelo ministro Edson Fachin nesta quinta-feira (22), a Reclamação não vai prosseguir na corte e, consequentemente, não foram acolhidos os pedidos feitos pela defesa de João Carlos Novaes, que permanece custodiado no COP de Salvador.

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