Justiça

TJ-BA dá 2 dias para empresa entregar espelho de provas de concurso para juiz na Bahia

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Mandado de Segurança foi impetrado contra presidente do Tribunal, uma desembargadora e o Cebraspe  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 07/11/2020, às 09h39   Yasmin Garrido


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A desembargadora Regina Helena Ramos Reis, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), deu 48 horas para a empresa de concursos Cebraspe, além do presidente da corte, Lourival Trindade e outra magistrada, disponibilizarem o acesso a candidatos ao espelho da prova oral realizada no certame para cadastro reserva de juiz substituto no estado, bem como a correção de cada exame individual.

A decisão, que ainda não foi visualizada pelo polo passivo, acontece após um grupo de candidatos entrar com um mandado de segurança, acessado com exclusividade pelo BNews, alegando que havia sido divulgada apenas a média de cada concorrente ao cargo, sendo negado a eles o direito de entender como a prova foi corrigida.

Eles ainda afirmaram na peça que foram cobrados conteúdos diferentes daqueles previstos no edital e, por isso, se faz necessário o acesso ao espelho e às correções, uma vez que nenhum dos impetrantes alcançou média 6, necessária para prosseguir no certame.

Na decisão proferida nesta terça-feira (3), porém ainda pendente de visualização, o que faz com que o prazo de 48 horas ainda não tenha iniciado a contagem, a desembargadora afirmou que “não se justifica a não apresentação das questões aplicadas na prova oral, com os respectivos padrões de resposta, assim como o espelho de correção individual dos impetrantes, com a motivação de cada examinador, que, aliados à disponibilização da gravação do exame oral de cada impetrante, conferem a efetiva possibilidade de aferição dos critérios de legalidade pelos candidatos do certame”.

Os candidatos inscritos no concurso para juiz substituto do TJ-BA também entraram com Procedimento de Controle Administrativo perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), solicitando que seja deferida liminar para a suspensão da homologação do resultado final do certame.

Além disso, eles ainda pediram que “no mérito, sejam reconhecidos o erro e a omissão apontados no enunciado da questão de direito constitucional aplicada no dia 18/09/2020, e que a pontuação do item 01, item diretamente prejudicado pelos referidos vícios, seja redistribuído”.

“Trata-se da prova da vida da maioria dos candidatos, cujo resultado implica em uma mudança extraordinária, a impactar no futuro das suas famílias. Não é justo que o candidato seja eliminado, ou preterido em uma boa classificação, por força de vício na elaboração e aplicação das questões”, argumentaram ao CNJ.

O PCA ainda não foi apreciado pelo CNJ e se encontra, atualmente, no gabinete da conselheira Maria Cristiana Ziouva. A última movimentação do procedimento foi a juntada de petição de um terceiro interessado na demanda. O BNews procurou o Cebraspe por e-mail, recebendo como resposta que a empresa ainda não foi notificada da decisão e, por isso, não pode comentar o caso.

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