Justiça

Alphaville: TJ-BA autoriza transferência de idoso acusado de matar mulher para o Hospital São Rafael

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Após realização de exames e tratamento, réu será encaminhado à prisão domiciliar  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 19/11/2020, às 13h25   Yasmin Garrido


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O juiz substituto Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira, do 1º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), autorizou a transferência do idoso de 82 anos, acusado de matar a mulher em um condomínio de Alphaville, na capital baiana, para o Hospital São Rafael. Após isso, ele poderá aguardar a continuidade do processo em prisão domiciliar.

Após a equipe do Hospital de Custódia e Tratamento, onde ele está internado, ter solicitado múltiplos exames, a defesa do idoso argumentou que o pedido feito pela instituição de saúde “propiciou uma preocupação excessiva nos familiares do Investigado”, em razão uso dos termos “extrema vulnerabilidade do PERICIANDO” e “máxima brevidade” para a realização dos procedimentos.

Ainda segundo os advogados do réu, um médico particular foi solicitado para examinar o interno, “atestando que existem hodiernamente condições ameaçadoras de morte, como desidratação, hipotensão e desnutrição em um idoso de 82 anos de idade, ao tempo em que sugere uma internação em enfermaria clínica para investigar as causas de perda ponderal, hipervitaminosemia B12 (que pode estar associada neoplasias malignas), dentre outras”.

Em razão dos resultados dos exames realizados no réu, a defesa solicitou a transferência dele para o Hospital São Rafael, que atende ao plano de saúde Sulamérica, do qual é beneficiário, o que foi de concordância do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), em parecer juntado ao incidente de insanidade mental nesta terça-feira (17).

“Do quanto exposto, opina o Ministério Público pela transferência do custodiado para um hospital que atenda os pedidos dos peritos e, inclusive o Hospital São Rafael, local que atende seu plano de saúde e cujo neurologista que lhe acompanha. Após a realização dos exames seja encaminhado para prisão domiciliar, ainda subsistentes os requisitos e fundamentos da cautelar”, escreveu a promotora de Justiça Isabel Adelaide de Andrade Moura.

Ao acatar pedido da defesa e parecer do MP-BA, o juiz Paulo Sérgio, em decisão publicada nesta quinta-feira (19), determinou a substituição da “medida de internação provisória em domiciliar, que deverá ser cumprida após a execução dos cuidados hospitalares, no endereço residencial, com recolhimento integral (noturno e diurno), ficando desde já anotado que havendo descumprimento da medida será restaurada a internação”.

Classificação Indicativa: Livre

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