Justiça

MP-BA diz que Cátia Raulino destruiu provas e tentou impedir investigação; veja detalhes da denúncia

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Denúncia contra a suposta jurista foi oferecida à Justiça nesta quarta-feira (18)  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Redes Sociais

Publicado em 20/11/2020, às 11h44   Yasmin Garrido


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Após um inquérito marcado por inúmeras inconsistências, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) decidiu oferecer denúncia contra Cátia Regina Raulino, pelos crimes de uso de documento público falso, violação de direito autoral e fraude processual.

Em petição inicial distribuída, nesta quarta-feira (18), à 2ª Vara Criminal Especializada de Salvador, que o BNews teve acesso na íntegra, órgão estadual afirmou que a acusada realizou, ao longo das investigações, “diversas ações para confundir, protelar e/ou impedir o acesso às provas necessárias ao seu desfecho, chegando mesmo à destruição de provas e/ou vestígios”.

Ainda segundo o MP-BA, “ao ser interrogada, em duas oportunidades distintas, pela Autoridade Policial, Cátia Raulino não conseguiu demonstrar a veracidade de suas afirmações, culminando por, quando confrontada com a confirmação, pela UFMA, da inautenticidade do diploma de graduação que apresentara, invocar o direito assegurado pela Constituição Brasileira ao silêncio”.

De acordo com a inicial, ao longo de todo o inquérito, foram “inúmeras as inconsistências” das declarações dadas pela suposta jurista, sendo que, em um momento, afirmava ter se graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em outro, pela Federal do Maranhão (UFMA), e depois pelas duas, “mediante transferência de matrícula”. 

“Desse modo, embora existam diligências em andamento, além de outras que eventualmente se fizerem necessárias, os autos em apenso, como bem acentuado pela Autoridade Policial, dispõe de elementos suficientes à propositura de ação penal pública, visto que demonstrados a existência dos crimes e indício suficiente de autoria”, escreveu o MP-BA.

Documentos falsos
O Ministério Público do Estado da Bahia relatou que “Cátia Raulino, apesar de haver afirmado à Autoridade Policial que era formada em Direito; que possuía Mestrado pela UFSC; e Pós-Doutorado pela UFPE, nunca apresentou os diplomas originais ou qualquer outra documentação idônea à comprovação desses ou de quaisquer outros títulos, ao argumento que não os encontrara em sua residência, por se mudar constantemente”.

Ainda segundo o órgão, todos os documentos que foram submetidos para a obtenção dos cargos ocupados pela suposta jurista foram entregues à Polícia pelas próprias instituições de ensino. Além disso, a UFMA afirmou no inquérito que Cátia nunca integrou o corpo discentes do curso de Direito e o diploma apresentado por ela difere do modelo original expedido pela instituição.

A mesma coisa aconteceu com o diploma do mestrado que Cátia afirmou ter feito na Universidade Federal de Santa Catarina, mas apresentou documentação diversa da expedida pela instituição de ensino. Veja abaixo:

“A denunciada também apresentou às instituições de ensino nas quais lecionou o diploma de seu suposto doutorado em administração na Universidade Federal da Bahia”, que está pendente de comprovação pela instituição. Apesar de o professor Ernani Marques ter afirmado jamais ter sido orientados de Cátia, a autenticidade do documento apresentado pela suposta jurídica ainda não foi confirmada.

Já quanto ao diploma de pós-doutora em Direito supostamente obtido por ela pela Universidade Federal de Pernambuco, o MP-BA afirmou que os desalinhos são evidentes. “O demasiado espaçamento entre os dados da diplomada e as informações constantes da impressão – como, por exemplo, o lançamento simplesmente de um número “2” [e não 2º] –, leva, mais uma vez, à suspeita de mudança do padrão original”, o que deverá ser esclarecido mediante realização de perícias.

“Essa conduta implica a existência de crime contra Fé Pública, previsto no Título X do Código Penal, que, no seu Capítulo III, elenca os crimes contra a Falsidade Documental, entre os quais destaca-se aqui o previsto no art. 304 [Uso de documento falso], que é punido a mesma pena cominada à falsificação”, escreveu o MP-BA.

Ainda segundo o órgão, “como a referida ação fora praticada ao menos duas vezes, a combinação dos dispositivos penais acima com o art. 69 do Código Penal, complementa a tipificação da conduta ora imputada à Cátia Raulino, sendo um nítido caso de concurso material de crimes.

Violação de Direitos Autorais
O crime de violação de direitos autorais é o bom e velho conhecido plágio, “que consiste  em assinar como sua obra alheia, mas também imitar o que outra pessoa produziu, sem sua autorização, nem citação da fonte, podendo a transcrição ser total ou parcial”, explicou o MP-BA.

O órgão ressaltou que Cátia Raulino “publicou, sem a devida autorização, como se fossem seus, artigos e trabalhos acadêmicos de seus alunos ou ex-alunos, com intuito de lucro, direto e indireto, ora em livro físico ora em revista eletrônica, como diz a própria, colacionada mais adiante. Essa conduta fora praticada pelo menos quatro vezes, contra Solimar Santos Musse, Lorena Falcão, Jardes Costa de Oliveira e Raíza de Souza Cardoso Gomes”.

“Por outro lado, ainda que tivesse havido autorização das vítimas para publicação dos textos como coautora, a publicação pela denunciada em seu nome exclusivamente, dos trabalhos daquelas no aludido veículo, sem a devida autorização, também configura ilícito penal, por violação de direito do autor de obra intelectual”, acrescentou.

Na inicial, o Ministério Público também afirmou que, neste caso dos plágios, Cátia Raulino tinha uma “crença na impunidade”, porque publicava e divulgava as obras objeto do plágio nas redes sociais. A pena para o crime de violação de direito autoral é de reclusão de 2 dias a 4 anos, além de multa.

Fraude processual
O MP-BA disse na inicial que “foram diversos os atos praticados por Cátia Raulino, para impedir o deslinde das infrações que lhes foram atribuídas”, entre eles a promessa ilusória de apresentação de diplomas originais, as redes sociais apagadas, sob a alegação de que estava sofrendo ameaças, alteração de informações e exclusão do Lattes.

No entanto, segundo o órgão, “algumas vítimas, tão logo tiveram conhecimento dos malfeitos de Cátia Raulino, procuraram, e conseguiram, capturar imagens de tela referentes a conteúdos que não logrou apagar a tempo. Observe-se que, enquanto as investigações seguiam, a denunciada constantemente alterava seu currículo”.

Quebra de sigilo
Por fim, o Ministério Público do Estado da Bahia pediu “a coleta de dados bancários, fiscais e telemáticos, pelas razões a seguir expostas”, bem como a “não  restrição à continuidade das investigações nem à apresentação de pedidos para quebra de sigilos, depois da remessa do inquérito policial e do oferecimento da denúncia”.

A quebra do sigilo bancário foi pedida, segundo o MP-BA, para a “apuração dos valores recebidos a título de remunerações, honorários e lucros decorrentes das práticas ilícitas aqui descritas, especialmente àqueles auferidos com a venda de livros plagiados, cursos e palestras realizados”. Pelos mesmos motivos, foi pedida a quebra do sigilo fiscal de Cátia Raulino.

Já a quebra do sigilo telemático acontece em quatro contas de e-mail que eram utilizadas por Cátia para a prática dos ilícitos investigados. “Com efeito, além de terem sido utilizados na prática de fraude processual empreendida por Cátia Regina Raulino, esses e-mails eram utilizados no exercício irregular da advocacia e divulgar suas realizações e publicações plagiadas, junto ao meio jurídico extramuros e fronteiras e na academia”.

Classificação Indicativa: Livre

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