Justiça

Justiça marca para 31 de março audiência com testemunhas de Cátia Raulino e ex-aluno

Reprodução/Redes Sociais
Partes podem levar até três testemunhas para depor  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Redes Sociais

Publicado em 17/03/2021, às 10h34   Yasmin Garrido


FacebookTwitterWhatsApp

A juíza Regina Helena Santos e Silva, da 4ª Vara das Causas Comuns de Salvador, negou recurso e marcou para 31 de março a audiência para ouvir as testemunhas de Cátia Regina Raulino e do ex-aluno dela, o advogado Jardes Costa de Oliveira, na ação em que o advogado cobra R$ 5 mil de multa, alegando que houve descumprimento de liminar.

Para a magistrada, a falsa advogada embargou um mero despacho, não uma sentença ou acórdão, o que não é permitido pela legislação processual cível. “Apenas deve ser registrado que o despacho encontra-se devidamente fundamentado, sendo prolatado mediante a análise dos documentos e fatos constantes do processo”.

Desta forma, a juíza manteve o despacho contestado por Cátia Raulino, ressaltando que “os autos encontram-se em fase de instrução e as decisões aqui tomadas, serão objeto de confirmação ou não, em sentença de mérito a ser proferida”.

Embargos
A ‘falsa jurista’ Cátia Regina Raulino, que se tornou ré em 11 de janeiro em ação penal movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), pelos crimes de uso de documento público falso, violação de direito autoral e fraude processual, também responde a outros dois processos cíveis por plágio e estelionato.

Em um deles, após a Justiça afirmar que houve descumprimento de liminar, ela foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil a título de multa ao advogado Jardes Costa de Oliveira, ex-aluno de Cátia. A defesa da ex-professora entrou com embargos de declaração solicitando que a decisão seja revista, o que foi negado em decisão da juíza Regina Helena Santos e Silva.

De acordo com os advogados dela, diferente do que indica a juíza responsável pelo processo e o autor da ação, não houve descumprimento de liminar, uma vez que, segundo eles, o motivo do descumprimento não fazia parte das exigências da decisão

“Estamos diante de clara contradição no despacho proferido pela nobre magistrada, uma vez que em primeiro despacho intimando a requerida para cumprimento de liminar não foi solicitada retirada específica de tais bibliotecas, a única editora mencionada é a Fórum, que a requerida cumpriu com o determinado conforme já relatado”.

Os advogados ainda afirmaram que Cátia Raulino “não é a editora e não detém de informações que apenas a editora possui ou deveria possuir (...) somente a editora pode efetivar a decisão e retirar de circulação uma obra que está disponível em meio digital”.

No entanto, ao tomar ciência dos embargos interpostos pela defesa de Cátia Regina Raulino, contestando decisão que reconheceu o descumprimento de liminar, Jardes Costa protocolou manifestando e afirmou que, “muito embora tenha sido devidamente notificada da decisão, Cátia Raulino ainda manteve o artigo disponível em diversas plataformas eletrônicas, ao arrepio do comando proferido por esse MM. Juízo, e, em grave prejuízo aos direitos do Autor, que resultou no reconhecimento da imposição de multa por descumprimento da ordem judicial emanada, no importe fixado em R$5 mil”.

Ainda segundo o autor da ação, “a ré quer induzir este Juízo a erro, ao considerar que a liminar foi cumprida dentro do prazo estipulado, contudo, o próprio contexto fático/comprobatório/processual, evidenciam o contrário”.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp