Justiça

Immobilis: Denunciado pelo MP-BA, corretor já respondeu por fraude em venda de imóvel em Lauro de Freitas

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Frede Brito de Andrade chegou a ser condenado em segundo grau à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 10/05/2021, às 10h51   Yasmin Garrido


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A denúncia do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) referente à Operação Immobilis aponta seis pessoas como suspeitas de fraudes milionárias em venda de imóveis, entre elas o casal Geciane e Adailton Maturino, réus na Faroeste, acusados de integrar esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Um dos denunciados, Frede Brito de Andrade, foi apontado como membro do Núcleo Negocial, responsável por identificar imóveis com alto valor de dívida hipotecária, oportunidade para prometer aos proprietários, segundo o MP-BA, a retirada do gravame para a alienação a preço de mercado.

Na Immobilis, o órgão estadual pediu a prisão preventiva do casal Maturino, que já está detido em Brasília, após determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito da Faroeste, além da indisponibilidade de R$ 2,2 milhões em bens dos suspeitos, com exceção de Frede.

Conforme apurou o BNews, em 2014, Frede, que atuava como corretor, foi alvo de uma denúncia do MP-BA também por suspeitas de fraudes na venda e negociação de imóveis, desta vez em Lauro de Freitas. O modus operandi dele e do irmão, também denunciado, segundo a inicial do órgão, era semelhante às fraudes investigadas na Immobilis.

“Com o levantamento da hipoteca, o denunciado Cláudio e seu procurador, o denunciado Frede, falsificam uma certidão de escritura de compra e venda (...) pelo que logram êxito em registrar o negócio inexistente. (...) Por sua vez, a falsidade da dita escritura é finalmente comprovada através de certidão negativa expedida”, diz trecho da denúncia protocoloada em 2014.

Os dois foram denunciados pelos crimes de estelionato com disposição de coisa alheia e uso de documento falso. A defesa de Frede alegou, à época, que a inicial do MP-BA era inepta, “ao fundamento de tratar-se de peça com descrição dos fatos incompletos e indecisos”, o que foi negado pela juíza Antonia Marina Aparecida de Paula Faleiros.

No entanto, já no mérito, a magistrada, absolveu Frede das acusações constantes na denúncia apresentada pelo Ministério Público, o que foi alvo de recurso de apelação por parte de um dos supostos lesados pela negociação fraudulenta do imóvel objeto da ação.

Já em grau de recurso, em maio do ano passado, a Segunda Câmara Criminal do TJ-BA acatou em parte, por unanimidade, a apelação, reformando, consequentemente, a decisão de primeiro grau e condenando Frede Brito de Andrade à pena de 2 anos e seis meses de reclusão, cumpridos em regime aberto, com substituição por medidas cautelares, além do pagamento de multa.

“Ex positis, voto no sentido de conhecer e dar provimento parcial ao apelo, reformando a sentença vergastada para, assim, julgar procedente em parte o pedido constante na Denúncia e, assim, absolver o réu Frede Brito de Andrade da imputação da conduta delitiva prevista no art. 304 do Código Penal (...) e condená-lo como incurso nas sanções do art. 171, § 2º, inciso I, do Código Penal, a uma pena definitiva de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão”, diz trecho da decisão de segundo grau.

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