Justiça

Casal acusa construtora em Lauro de rescindir venda de imóvel sem explicações e não devolver parcela de R$ 50 mil

Arquivo pessoal
Bnews - Divulgação Arquivo pessoal

Publicado em 03/07/2021, às 12h00   Lara Curcino


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O sonho da casa própria é um inegável desejo tradicional entre os brasileiros. Esse é o caso de Diego Oliveira Santos, que pensou ter conquistado o objetivo ao adquirir um imóvel em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, mas viu a expectativa se transformar em pesadelo e terminar em batalha judicial.  

Diego e sua noiva, Laís Almeida Santos, vivem de aluguel na capital baiana e decidiram investir em uma residência situada no condomínio Siesta II, da construtora FJRS, em Lauro. A casa foi vendida por R$ 450 mil, em junho de 2020. 

“No final do ano, quando passamos pela residência em construção, observamos que a planta original havia sido modificada. Isso gerou o primeiro impasse com a empresa, mas no final acatamos a mudança”, contou Diego ao BNews.

No dia 22 de janeiro de 2021, José Antonio Teles, sócio que deixou de fazer parte da empresa em dezembro, foi o responsável por informar a Diego que as obras na casa haviam sido concluídas e encaminhar certidão de ônus da unidade para que ele e sua noiva pudessem seguir com o financiamento imobiliário.

Documentos obtidos pelo BNews mostram tentativas falhas de Diego e Laís, após o dia 22, de disponibilização de um funcionário da construtora para acompanhar representante bancário responsável por averiguar o imóvel, etapa necessária para autorização do financiamento. Telegrama com notificação extrajudicial com esse objetivo chegou a ser enviado após solicitações sem resposta. 

Diego relata que, depois desse dia, José Antonio não voltou a respondê-lo e as conversas seguiram por meio de novas notificações extrajudiciais que se arrastam por meses. 

“Junto à última mensagem de José Antonio, me foi informado que a localização de uma janela que estava presente na planta original teria que ficar em outro espaço. Eu, então, aproveitei para solicitar que a casa fosse entregue como ficou acertado no projeto que nos foi apresentado quando fechamos o negócio. Sem obter retorno, enviamos um telegrama informando que aceitaríamos a alteração”, relatou o bancário ao BNews

Rescisão contratual
Foi então que Diego e Laís foram surpreendidos: a FJRS informou que iria rescindir o contrato. No documento enviado à reportagem, a construtora nega ter infringido algum acordo por ter efetuado as mudanças e, subitamente, diz que, “diante da insatisfação infundada” do comprador e da “impossibilidade da mudança sugerida” por ele, revogaria a aquisição. 

“A questão é que nós sequer mencionamos o desejo de rescisão do contrato em momento algum. Nós manifestamos insatisfação e fizemos um pedido a eles, mas queríamos continuar com a casa”, explicou o bancário.

Em resposta ao documento que informa a rescisão, Diego e Laís ressaltaram que não pediram o cancelamento da compra e somente queriam a alteração da janela do quarto, para ser mantida onde estava prevista originalmente. Pediram ainda o preenchimento do Formulário de Crédito Imobiliário, já enviado anteriormente para a empresa, segundo eles, e ignorado. 

Diego afirma que compareceu ao escritório da FJRS, onde já esteve anteriormente, mas que a sala estava fechada e as placas de identificação da empresa sumiram. “Eles tiraram a sinalização e até mesmo o próprio porteiro do edifício comercial onde fica o espaço diz que começou a ficar fechado.”

Ainda de acordo com o bancário, a casa já foi vendida a uma nova pessoa, por R$ 70 mil a mais do que o valor acertado com ele. “Além de tudo, cheguei a comprar móveis, eletrodomésticos, todo tipo de material necessário e ainda paguei caro por uma arquiteta”, reclamou. 

Caso na Justiça 
Depois de tentativas sem sucesso de conciliação, o caso foi parar na Justiça. Diego alega que os R$ 50 mil dados por ele de entrada ainda não foram devolvidos e a empresa não estaria disposta a pagar 10% do valor total da casa como multa, o que está previsto no documento de promessa de compra e venda assinado pelas partes. 

“Para piorar, alguns materiais da casa que foram comprados por eles e pagos por mim também não foram devolvidos”, garantiu. A nota fiscal das compras feitas pela FJRS e o comprovante de pagamento à construtora relativo a estas mercadorias foram enviados à reportagem por Diego. 

Versão da empresa

Em contato com o BNews, a Leão&Cesare Advogados, que faz a defesa da FJRS, confirmou que o processo corre na Justiça e disse que “foi oferecida proposta de acordo, nos moldes contratuais, que foi negada pelos autores da demanda”. 

Além disso, a defesa negou as acusações de que estaria se recusando a devolver algum valor ou a pagar multas rescisórias. “A rescisão não foi imotivada, tampouco a construtora está se recusando a devolver qualquer valor”, escreveu em comunicado feito por e-mail. 

Questionado sobre qual teria sido a proposta de acordo e a motivação para revogar a compra, a defesa não deu novos retornos com especificações e se limitou a dizer que a explicação foi entregue à Justiça.

A reportagem entrou em contato com Sergio Roque Baiao, que assinou o contrato de compra representando a FJRS. O sócio, no entanto, afirmou ser "apenas investidor" e pediu que o assunto fosse tratado com José Antonio. José, por sua vez, disse não fazer mais parte da empresa. 

Apesar das afirmações de Roque, uma alteração na junta contratual da construtora, de acordo com o registrado na Junta Comercial do Estado da Bahia (Juceb), mostra que José Antonio, bem como outro sócio, Francisco de Jesus Santos, transferiram suas partes na empresa para o nome de Sergio Roque Baiao Brito, que passou a ter 9.070 quotas da companhia. A única outra sócia que permaneceu junto a Roque na FJRS possui 930 quotas e tem o mesmo sobrenome que seu societário: Rita Antonio Baiao Brito. 

Classificação Indicativa: Livre

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