Justiça

Investigação do MP-BA aponta irregularidades em contratos de hospedagem

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Empresas utilizam cláusulas abusivas e consumidores fazem maus negócios  |   Bnews - Divulgação Pixabay

Publicado em 02/08/2021, às 18h48   Redação Bnews


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O Ministério Público da Bahia ajuizou uma ação civil pública contra a Companhia Thermas do Rio Quente, a Sauípe S/A, o Grupo Empresarial Aviva e a RCI Brasil Prestação de Serviços de Intercâmbio após ter identificado supostas irregularidades em contratos de hospedagem na modalidade de tempo compartilhado (time-sharing) e de associação a programa de intercâmbio.

Na ação, a promotora de Justiça Joseane Suzart elencou diversos pontos que considera abusivos, que teriam sido detectados em cláusulas dos contratos dessas empresas e pediu à Justiça que elas sejam obrigadas a adotarem medidas corretivas.

Entre os ajustes requeridos pelo MP baiano, está a obrigatoriedade das empresas em cumprir o Código de Defesa do Consumidor (CDC), permitindo o acesso a informações claras, corretas e precisas sobre as características do serviço, qualidades, preços e outros dados, durante a oferta dos produtos e serviços e no decorrer do contrato.

Ainda que os consumidores sejam informados adequadamente sobre todos os documentos que irão assinar e que sejam explicados todos os detalhes do contrato, já que o time-sharing é considerado um tipo de vínculo contratual complexo. 

O Ministério Público afirma que as informações não estavam sendo passadas corretamente aos consumidores e os prepostos dessas empresas estavam utilizando técnicas de marketing agressivas, confundindo os usuários e até mesmo usando informações falsas para convencer a fecharem negócio.  

Segundo alguns consumidores, sob o pretexto de ofertas com tempo limitado, eles são pressionados a assinar rapidamente os termos e, para completar, os prepostos prometem, falsamente, ser possível rescindir os contratos a qualquer tempo sem multa ou qualquer outro ônus, o que não se confirma depois.  

 Para a promotora de Justiça, “existe onerosidade em demasia nesses moldes contratuais, pois as preditas cumulações fazem com que as multas ultrapassem veementemente o limite da razoabilidade”.

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