Justiça

MPF ajuíza ação contra a União e o Cebraspe por descumprimento da Lei de Cotas em concurso

Antonio Augusto/Secom/PGR
Ação pede retificação do edital que divulgou resultado final da prova objetiva e provisório da discursiva  |   Bnews - Divulgação Antonio Augusto/Secom/PGR

Publicado em 05/08/2021, às 21h46   Redação Bnews


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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação pedindo à Justiça que obrigue a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) a aplicarem a reserva de 20% das vagas garantidas a candidatos negros em todas as fases do Concurso Público da Polícia Federal 2021 (Edital 1 - DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021), destinado ao provimento de vagas nos cargos de delegado, agente, escrivão e papiloscopista. O edital do certame prevê a divulgação apenas no momento da apuração do resultado final. 

Segundo o MPF, a União e o Cebraspe teriam descumprido a Lei de Cotas (Lei 12.990/2014), ao incluírem no número limite de correções de provas discursivas para cotistas, os candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções de provas discursivas para vagas de ampla concorrência. 

Considerando a regra como contida no edital, a aplicação do percentual de 20%, de acordo ao Ministério Público, estaria restrita somente aos candidatos aprovados e que se submeteram a todas as etapas do concurso, o que contraria o entendimento dos tribunais.

O procurador da República Ramiro Rockenbach afirma que a metodologia adotada “leva à concorrência de candidatos negros apenas entre si e tem como consequência prática a probabilidade de que, ao final do concurso, as vagas reservadas não sejam preenchidas totalmente”.

E completa: “Nessa hipótese, se todos os candidatos negros mantiverem seu desempenho, sendo aprovados dentro das vagas da ampla concorrência, a reserva de 20% de vagas aos candidatos cotistas terá sido meramente nominal e nenhuma será preenchida, pois aqueles que teriam sido beneficiados pela Lei 12.990/2014 terão sido todos eliminados anteriormente, de forma manifestamente indevida”. 

Na ação, o MPF pede que a União e o Cebraspe sejam obrigados a retificar o Edital 10 – DGP/PF, de 10 de junho de 2021, que divulgou o resultado final da prova objetiva e o resultado provisório da prova discursiva do concurso público, para que os candidatos autodeclarados negros, aprovados nas provas objetivas, que tiverem direito à correção de suas provas discursivas com base nas suas classificações na ampla concorrência, não sejam contabilizados somente no quantitativo de correções das provas discursivas de candidatos autodeclarados negros.

O órgão solicita ainda à Justiça que os réus sejam condenados a tomar medidas que visem o cumprimento efetivo da Lei de Cotas em seus concursos e que paguem multa diária não inferior a R$ 10 mil pela obrigação não cumprida, a ser revertida ao Fundo de Direitos Difusos.

Classificação Indicativa: Livre

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