Justiça

Clínica Delfin é condenada a indenizar paciente que teve crise de pânico durante exame

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Técnicos da unidade que realizavam o procedimento não ouviram os gritos e pedidos de socorro  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Google Street View

Publicado em 01/09/2021, às 07h02   Lucas Pacheco


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A Justiça da Bahia condenou a Clínica Delfin a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma paciente que teve uma crise de pânico durante a realização de um exame na unidade e não foi socorrida. A juíza Daniela Pereira Garrido Pazos, da 15ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, entendeu que houve falha na prestação dos serviços médico-clínicos e negligência da clínica

Na ação, uma paciente de prenome Jéssica alegou que, em junho de 2020, esteve nas dependências da unidade médica para realizar vários exames, entre eles ressonâncias magnéticas do pé esquerdo, joelho esquerdo, quadril e coluna, por conta de diversas dores que sentia. E, na segunda ressonância, foi colocada dentro da máquina pelo técnico responsável que, logo depois, se ausentou do local.

Ela afirma ainda que, por ter histórico de depressão e crises de ansiedade e de pânico, após passados cerca de 15 minutos dentro da máquina de ressonância sem que o exame fosse iniciado, começou a gritar por socorro, já que a demora havia desencadeado a sua crise de ansiedade. Entretanto, nenhum funcionário da Delfin apareceu na sala para prestar-lhe auxílio ou qualquer tipo de apoio. Jéssica destacou ainda que não entregaram o botão de segurança com alarme, o que seria obrigatório e possibilitaria que ela avisasse que estava em perigo.

A paciente ressaltou que somente após o término do exame e com a sua retirada do equipamento, foi que a técnica percebeu que ela estava em prantos, apavorada, tremendo e gritando por socorro.

Em sua defesa, a Clínica Delfin alegou que as salas de exames não possuem câmeras de segurança, que o procedimento foi realizado dentro do tempo médio padrão e que a situação pela qual Jéssica passou foi causada por sua crise de ansiedade, caracterizando sua culpa exclusiva e afirmando não haver qualquer responsabilidade da empresa. 

Na sentença, a magistrada destacou que “competia à Clínica realizar o exame de ressonância magnética, com segurança, respondendo, portanto, pelo não fornecimento do botão de alarme obrigatório para a realização do referido exame. A ausência desse cuidado acarreta na sua responsabilidade civil pela falha na prestação de serviços médico-clínicos.”

Daniela Pazos assinalou que o ato ilícito não foi originado somente da crise de ansiedade da paciente, mas da negligência do preposto da clínica em fornecer o dispositivo de segurança, impossibilitando que ela fosse socorrida no momento que apresentou a sua crise de pânico, revelando a conduta ilícita praticada.

Quanto ao comportamento dos técnicos da empresa, a juíza chamou atenção para o fato de que “ os estabelecimentos de saúde têm a obrigação primacial de selecionar rigorosamente todos os seus funcionários, fiscalizando-os constantemente e, com isso, prevenir-se contra possíveis aborrecimentos derivados da prestação incorreta de serviços”. 

A decisão que condenou a empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil ainda é passível de recurso perante o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Procurada pelo BNews, a Clínica Delfin afirmou que “lamenta o ocorrido e que nossa equipe acolheu e prestou todo o apoio à paciente, fornecendo os devidos esclarecimentos e informações sobre o exame de ressonância magnética”. A empresa ressaltou ainda que “segue regras rígidas de forma a garantir a qualidade e a segurança na realização dos exames, prezando pelo o bem estar de seus clientes durante os procedimentos realizados nas unidades."

Classificação Indicativa: Livre

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