Justiça

TCM-BA decide representar prefeito de São Felipe ao Ministério Público da Bahia

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O gestor foi denunciado por irregularidades na contratação de empresa de serviços terceirizados   |   Bnews - Divulgação Reprodução/Youtube

Publicado em 23/09/2021, às 19h56   Redação Bnews


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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiu representar o prefeito da cidade de São Felipe, Antônio Jorge Macêdo da Silva, junto ao Ministério Público (MP-BA), após julgar denúncia de irregularidades na contratação da empresa “Sertel Serviços Terceirizados”, no exercício de 2020. Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara da Corte de Contas ainda aplicaram uma multa de R$25 mil ao político.  O contrato com a empresa tinha por objeto a terceirização de serviços para apoio administrativo de atividades auxiliares nas diversas secretarias do município.

O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou ainda a rescisão do contrato e os conselheiros confirmaram uma liminar concedida anteriormente que ordenou ao prefeito que se abstenha de realizar qualquer pagamento ou de solicitar o fornecimento de mão de obra terceirizada em razão dessa Ata de Registro de Preços.

A denúncia contra o prefeito foi formulada por um cidadão do município que alegou a ocorrência de burla ao concurso público na área de saúde. Segundo ele, a Prefeitura de São Felipe realizou licitação para a contratação de servidor para prestar serviços médicos na cidade mediante contrato, quando seria exigido concurso público.

O conselheiro relator ressaltou, em seu voto, que somente pode haver participação da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde (SUS) de forma complementar, ou seja, quando as disponibilidades do próprio SUS forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de determinada área e necessite de apoio. 

Levando em conta este fato, ele considerou que a contratação da empresa “Sertel Serviços Terceirizados” ocorreu de forma irregular, já que, no seu entendimento, a Prefeitura de São Felipe parece pretender transferir competências exclusivas da administração pública para o setor privado, quando a atribuição deveria ser apenas complementar. 

Os conselheiros também apontaram que houve descumprimento do prazo de intervalo mínimo de oito dias úteis entre a publicação do aviso de licitação, que ocorreu no dia 20/04/2020, e a sessão de julgamento, realizada no dia 04/05/2020, bem como das exigências técnicas, vez que não restou devidamente comprovada pela empresa contratada a aptidão para desempenho de atividade compatível em características com o objeto da licitação.

Ainda cabe recurso da decisão. 

O Bnews procurou a prefeitura de São Felipe para se manifestar, mas não obteve retorno até a publicação da matéria, que será atualizada assim que enviarem um posicionamento.

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