Justiça

TCM rejeita contas de ex-prefeito de Central

TCM-BA
Conselheiros apontaram o cometimento de diversas irregularidades  |   Bnews - Divulgação TCM-BA

Publicado em 30/09/2021, às 20h59   Redação Bnews


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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitou as contas do ex-prefeito de Central, Uilson Monteiro da Silva, relativas ao exercício 2019. Segundo os conselheiros da Corte de Contas, o ex-gestor cometeu graves irregularidades em processos licitatórios. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (30). 

Os conselheiros do tribunal apontaram que Uilson Monteiro da Silva deixou de encaminhar diversos procedimentos para análise do TCM, realizou a contratação irregular de serviços de assessoria e deixou de divulgar aviso relativo a processo licitatório no exorbitante valor de R$3.470.080,00.

O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, multou o ex-prefeito em R$10 mil pelas irregularidades identificadas e determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos do próprio bolso, da quantia de R$245.844,65. Esse valor diz respeito à ausência de comprovação do efetivo pagamento das folhas salariais (R$208.344,65), de Nota Fiscal Eletrônica (R$20.500,00) e de comprovantes de pagamento (R$17.000,00).

Segundo o TCM-BA, a Prefeitura de Central teve receita de R$41.044.018,41 e promoveu despesas no total de R$41.772.194,16, o que causou um déficit orçamentário de R$728.175,75. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$1.507.340,99, também não foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, o que demonstra a existência de desequilíbrio fiscal nas contas.

De acordo com a relator, o prefeito atendeu a todas as obrigações constitucionais, vez que aplicou 27,96% dos recursos específicos na área da educação, 19,33% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 67,29% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. Entretanto, foi constatado que apenas 9,41% dos professores municipais estão recebendo salários com respeito ao o piso salarial profissional nacional, descumprindo o disposto na Lei n° 11.738/2008.

O Ministério Público de Contas também se manifestou pela rejeição das contas da Prefeitura de Central, com aplicação de multa proporcional às irregularidades cometidas.

Ainda cabe recurso da decisão.

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