Justiça

Feira de Santana: Justiça condena GBarbosa por incêndio provocado por equipamento vendido pelo supermercado

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Consumidora teve a casa incendida e perdeu parte do teto e dos móveis da residência  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Google Street View

Publicado em 22/10/2021, às 06h03   Lucas Pacheco


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A Justiça da Bahia condenou o supermercado GBarbosa a indenizar uma consumidora em R$ 20 mil após ela ter a casa incendiada depois que uma lavadora de roupas comprada no estabelecimento causou um curto circuito na residência e provocou o incêndio. A decisão é do juiz Antônio Gomes de Oliveira Neto, da 5ª Vara do Consumidor de Feira de Santana. 

A mulher alegou no processo que ao chegar em casa, em novembro de 2015, deparou-se com um incêndio que fez com ela perdesse boa parte dos seus móveis, danificando todo o telhado da estrutura, motivado pela lavadora, que teve um curto circuito elétrico.

Ela afirmou ainda que procurou o estabelecimento comercial para informar o acontecido e apresentou relatório de orçamento das perdas causadas pelo incêndio, além de ter solicitado a devolução do valor pago pela máquina, mas não obteve êxito.

Em sua defesa, o GBarbosa alegou que a consumidora não comprovou que o incêndio ocorrido em sua residência teria se originado de um produto eletrodoméstico adquirido no supermercado e que a certidão emitida pelo Corpo de Bombeiros não prova que o aparelho comprado no estabelecimento comercial tenha sido o responsável pelo ocorrido. 

Na sentença, o juiz Antônio Gomes de Oliveira Neto afirmou que cabia ao GBarbosa comprovar a inexistência de defeito no produto e que não foi este que causou o incêndio na residência da consumidora e como não apresentou qualquer prova, deveria ser responsabilizado pelo acontecido. 

O magistrado alegou ainda que como o Código do Consumidor prevê que cabe à empresa fornecedora provar a não existência do problema e ela assim não o fez, “deve arcar com as consequências jurídicas de seu não agir, por não ter se desincumbido de seu ônus probatório, restando caracterizado o ato ilícito alegado pela parte autora”.

Quanto a indenização por danos morais, ele entendeu que o incêndio causado gerou prejuízos e abalos à consumidora e que o valor da condenação deveria atender a dupla finalidade que é “a punição ao ofensor e oferecer ao ofendido uma satisfação compensatória” e fixou o valor da indenização em R$ 20 mil.

Procurado pelo BNews, o GBarbosa afirmou que “não comenta sobre ações judiciais em andamento”.

Ainda cabe recurso da decisão.

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