Justiça

TJ-BA edita decreto para fixar e divulgar procedimentos para digitalização de processos

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ultrapassou a marca de 20 milhões de páginas de processos digitalizados no último mês de outubro, e tem trabalhado para avançar ainda mais no projeto de digitalizar 100% de seu acervo  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Gil Ferreira/CNJ

Publicado em 10/11/2021, às 12h12   Redação BNews


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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ultrapassou a marca de 20 milhões de páginas de processos digitalizados no último mês de outubro, e tem trabalhado para avançar ainda mais no projeto de digitalizar 100% de seu acervo. 

Com o objetivo de fixar e publicizar as diretrizes e procedimentos da digitalização, a corte publicou na  última segunda-feira (8) o Decreto Judiciário nº 689. O poder Judiciário do Estado retomou o processo de digitalização de seu acervo processual físico, de 1º e 2º Grau, em agosto de 2020, após interrupção provocada pelo início da pandemia da Covid-19. 

Desde então, segundo a corte, mais de 23 milhões de imagens foram virtualizadas e juntadas ao sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Atualmente, mais de 200 mil processos passaram a tramitar de forma totalmente digital.

Decreto Judiciário nº 689, esclarece o passo a passo da digitalização com o objetivo de sanar dúvidas das unidades judiciais e também dos usuários externos. O documento destaca que o procedimento de digitalização de autos físicos, para tramitação exclusiva no PJe, ocorre em três fases. 

Primeiro, ocorre a remessa ao UNIJUD para migração dos autos do SAIPRO ou SAJ para o PJe. Nesse momento, todos os dados de cadastro das partes, advogados, unidade de tramitação, e informações de movimentação processual são transmitidos para o PJe, preservando-se o número do processo e respectiva data de distribuição.

Em seguida, ocorre a digitalização dos autos físicos, com prévia higienização e conferência, classificação e indexação das peças. Posteriormente, ainda nesta etapa, é realizado o controle de qualidade e legibilidade das peças digitalizadas.

Em terceiro, e último, acontece a juntada das peças classificadas no sistema PJe, oportunidade em que é lançada a movimentação de devolução dos autos já digitais, acompanhada de certidão, atestando que a digitalização reflete o que existente nos autos físicos - inclusive eventuais incongruências detectadas, como páginas faltantes, numeração em duplicidade, documento ilegível ou manchado, dentre outros.

A decreto também destaca que a classificação de peça processual de maneira genérica, ou a não utilização da classificação mais específica possível, desde que não impeça a análise de mérito dos autos, e não configure tumulto processual, não será considerado erro de classificação/indexação/digitalização, em homenagem ao princípio do máximo aproveitamento dos atos processuais.

Todas as peças e documentos processuais, referentes aos recursos internos constantes dos autos físicos, serão regularmente digitalizados, classificados e juntados nos autos principais no PJe. No entanto, a ferramenta de interposição de novos recursos internos diretamente no PJe 2G, a partir da regular tramitação do feito no referido sistema, com o complemento “.1 ou .2”, não sofreu qualquer alteração, e continua à disposição dos usuários externos, enquanto existente autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a utilização desta funcionalidade.

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