Salvador

Município ainda não pagou nenhum precatório em 2020

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Plano para utilizar recursos de depósitos judiciais foi inicialmente negado pelo TJ-BA; agora, já foi homologado, mas pagamento ainda não foi liberado  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Redes Sociais

Publicado em 15/07/2020, às 13h32   Luiz Felipe Fernandez


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Depois de apresentar um plano para utilizar recursos de depósitos judiciais ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) no fim do ano passado, o Município de Salvador ainda não efetuou o pagamento de nenhum precatório em 2020.

No início, a proposta não foi homologada, sendo acolhida recentemente pelo tribunal, em virtude da urgência instaurada pela pandemia de Covid-19.

O objetivo da Prefeitura era destinar os depósitos judiciais com fonte primária para o pagamento dos precatórios, que são os valores indenizatórios pagos pelo Estado em disputas judiciais.

O contrato com o Banco do Brasil para a destinação do recurso foi acertado no dia 30 de junho mas, até o momento, não foi assinado.

Ao BNews, o Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) confirmou que assim que os contratos forem devidamente assinados, será dado o início ao pagamento. Contudo, não existe um prazo para a liberação.

Tem direito ao precatório aqueles cidadãos que tenham ganhado uma disputa judicial com o Governo - neste caso, o Município de Salvador. Existem os precatórios de natureza alimentícia, que decorrem de ações relacionadas a salários, pensões e indenizações por invalidez ou morte, e os de natureza não alimentícia, normalmente ligados a tributos ou desapropriações.

O juiz responsável pelo caso encaminha ao Tribunal de Justiça a requisição do pagamento do precatório. Assim que o TJ autoriza, o deposito é efetuado. Idosos e portadores de necessidades especiais têm prioridade para receber o pagamento.

A assessoria da Secretaria da Fazenda confirmou a informação de que o contrato está em fase final de ajuste e que ainda não há previsão para o início dos pagamentos.

O BNews questionou o motivo de a utilização de recursos dos depósitos judiciais, em vez do orçamento do Município, mas até o fim da publicação não obteve resposta.

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