Salvador

Município de Salvador deve encerrar 2020 sem pagar nenhum precatório

DIvulgação
Prefeitura aguarda aprovação de um conselho do contrato firmado com o Banco do Brasil em junho, mas não tem previsão para fazer os depósitos   |   Bnews - Divulgação DIvulgação

Publicado em 19/10/2020, às 16h46   Luiz Felipe Fernandez


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A lista de pessoas que aguardam o pagamento de precatórios pelo município de Salvador não deve andar em 2020. Em meados de outubro, nenhum depósito foi feito e a perspectiva é de encerrar o ano sem uma solução para as dívidas com os cidadãos. 

O indivíduo tem direito ao precatório quando move uma ação na Justiça contra o município, Estado ou União, e vence sem mais nenhuma possibilidade de recurso.

Foi apresentado ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), ainda no primeiro semestre, um plano para utilizar recursos de depósitos judiciais como parte do pagamento de precatórios e um acordo chegou a ser firmado com o Banco do Brasil no fim de junho, mas a situação continuou a mesma. 

Em julho, em conversa com o BNews, o prefeito ACM Neto assegurou que o município tinha "toda a reserva" para cumprir com pagamento previsto dos precatórios e que o contrato estava "em fase final de análise", afastando qualquer possibilidade de "conflito" com o TJ-BA.

Na semana passada, procurada pela reportagem a Sefaz informou que uma "comissão" formada pelo órgão, pela procuradoria e pelo Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP) do TJ-BA, ainda estaria analisando a "negociação". Uma das justificativas na demora para uma resolução seria o distanciamento imposto pela Covid-19, que impediria reuniões presenciais, de acordo com a assessoria da Sefaz.

"Todo entendimento para utilização dos recursos dos depósitos judiciais da Prefeitura Municipal de Salvador está sendo tratado em conjunto com o Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A Prefeitura sempre pagou seus precatórios rigorosamente em dia e, até o final de 2019, tinha disponíveis R$ 150 milhões para essa finalidade, não havendo, portanto, qualquer prejuízo para os detentores de precatórios. Este ano, a Administração Municipal optou por pagar seus precatórios por meio de recursos dos Depósitos judiciais, o que é amplamente facultado pela legislação, mas está aguardando o término da negociação, o que entende ser natural ainda não ter ocorrido por estarmos em um período atípico", diz a nota.

O professor doutor Edvaldo Brito, vereador do PSD, e que é especialista em Direito Tributário, avalia a situação do município em relação ao cumprimento do pagamento de precatórios como "péssima". Ele diz que não há nenhuma objeção ou impedimento para o uso de depósitos judiciais para arcar com parte do valor, mas que para isso é necessário uma "autorização". Enquanto isso, não há motivos para que a Prefeitura não faça o pagamento.

"É péssima esta situação, o precatório tem regra constitucional. Não pode ser objeto de nenhuma justificativa. Claro que o recurso dos depósitos judiciais podem ser usados até determinado limite, mas é preciso primeiro que haja autorização. Enquanto não vem, a Prefeitura tem que pagar", declarou o edil ao BNews.

Atualmente, 395 pessoas aguardam na lista de precatórios, disponibilizada no site do TJ-BA. Deste montante, 10 fazem parte das preferências, que são idosos e portadores de deficiência física. Entre eles, um idoso que aguarda desde 2004 o pagamento da ação de R$ 109 mil.

Na ordem cronológica geral, sem prioridades, a espera é muito maior e há quem aguarde há mais de 40 anos. É o caso de um cidadão que deu entrada em 1978 no processo em que tem direito a receber R$ 44 milhões do município.

Vale destacar que uma lei municipal de 2013 estabelece que 50% do valor depositado para o pagamento de precatórios pode ser utilizado para quitar a dívida de acordos mediados pelo NACP. 

A reportagem procurou o Núcleo de Precatórios do TJ-BA para saber o posicionamento do órgão diante da demora no desfecho da situação, mas não obteve resposta até o momento da publicação.

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