Meio Ambiente

Justiça manda Samarco depositar R$ 2 bilhões para reparo de danos

Publicado em 20/12/2015, às 07h59   Redação Bocão News (@bocaonews)


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Uma liminar da Justiça Federal determinou que a mineradora Samarco deposite R$ 2 bilhões para a elaboração de projetos de recuperação do Rio Doce.
A decisão judicial aconteceu na noite da última sexta-feira (18). O juiz da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte determinou que em um prazo máximo de 30 dias a Samarco deposite em juízo todo o montante.
"O depósito judicial, o juiz determinou que fosse feito na Justiça Federal e ficará como garantia de cumprimento das medidas necessárias para recuperação ambiental. Ao mesmo tempo, o juiz determinou que a Samarco elaborasse um plano de recuperação socioambiental, em 30 dias, e que fizesse também um plano de recuperação socioeconômico", diz o procurador Geral do Espírito Santo, Rodrigo Rabello Vieira.
Além do depósito em juízo, a 12ª Vara Federal em Belo Horizonte determinou o cumprimento de medidas cautelares em um prazo máximo de dez dias. Entre as medidas, a de que a Samarco impeça ou comprove que já estancou qualquer vazamento das barragens de Santarém e de Fundão, e no mesmo prazo que a contratação de empresas para avaliação de contaminação do pescado e uma provável contaminação humana.
O rompimento da barragem de Fundão aconteceu no dia 5 de novembro, despejando toneladas de rejeitos de minério no meio ambiente, devastando cidades e causando o maior prejuízo da história da bacia hidrográfica do Rio Doce.
O governador do Estado lembra que a ação foi união do Espírito Santo, Minas Gerais e do governo federal. Paulo Hartung, durante entrevista coletiva, afirmou que vê com bons olhos a liminar judicial concedida pela Justiça.
"Nós tivemos a primeira vitória em relação a ação que demos entrada na Justiça Federal. A decisão do juiz é muito importante porque cuida de aspectos emergenciais que estamos cuidando, além de aspectos estruturais com um olhar ao entorno de Mariana e para a bacia do Rio Doce", afirmou.
Por se tratar de uma liminar, mesmo com os prazos determinados, a Samarco ainda pode recorrer da decisão.
Publicada no dia 19 de dezembro de 2015, às 16h

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