Meio Ambiente

MP-BA ajuíza ação contra Inema e fazenda de agronegócio por desmatamento ilegal na Chapada Diamantina

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Órgão identificou ilegalidades em documentações e autorizações para supressão de vegetação nativa  |   Bnews - Divulgação Divulgação/MP-BA

Publicado em 05/12/2020, às 08h38   Redação BNews


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O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou, nesta sexta-feira (4), uma ação civil pública contra o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e o produtor rural Suishi Hayashi, por ilegalidades identificadas em licenciamento ambiental com autorização de supressão de vegetação nativa e de manejo de fauna em área protegida por lei da Fazenda Piabas, imóvel rural localizado no município de Piatã, na Chapada Diamantina.

Segundo denúncia assinada pelo promotor de Justiça Augusto César Carvalho, a autorização de supressão vegetal concedida pelo Inema é ilegal, porque se baseia em Cadastro Estadual de Imóvel Rural (Cefir) inválido, aprovado pelo órgão ambiental com inclusão de dados falsos. A ação foi ajuizada após  o Inema e o produtor rural não acatarem uma recomendação do MP-BA, expedida em 20 de novembro, com o intuito de cessar os danos ambientais decorrentes das ilegalidades.

O promotor solicitou à Justiça, em caráter liminar, que determine ao Inema o imediato cancelamento e a anulação dos processos administrativos nos quais foram concedidas as autorizações, bem como a imediata interdição de qualquer atividade, principalmente de desmatamento, decorrente dos procedimentos ilegais. Ao produtor rural Suishi Hayashi, é solicitado que ele seja obrigado a interromper imediatamente qualquer atividade de supressão vegetal ou intervenção nos recursos hídricos existentes no imóvel, a recompor a área degradada com apresentação de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) e reparar integralmente os demais danos ambientais causados.

Na ação, o promotor também afirmou que pareceres técnicos decorrentes de análises cartográficas, de geoprocessamento e sensoriamento remoto, realizadas pelo Centro de Geoprocessamento do MP-BA (Cigeo), ligado ao Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Ceama), comprovam que o Cefir e a autorização de supressão vegetal ignoraram a existência de 104,83 hectares de área permanente brejosa e encharcada e de 50,58 hectares de área de preservação permanente (APP) decorrente dela.

Ainda conforme a ação, os relatórios do Cigeo provam a existência de 155,41 hectares a mais de áreas legalmente protegidas que correspondem às áreas encharcadas e brejosas e as APPs legalmente decorrentes ignoradas pelo Cefir e pelo Inema. Outra ilegalidade, segundo o promotor de Justiça, é que as áreas brejosas e encharcadas ocupam 139,97 hectares da Reserva Legal usada como base para concessão da irregular autorização de supressão vegetal, de modo que a área dessa Reserva ficou reduzida para menos de 125,53 hectares, um total menor que o mínimo legal obrigatório de 20% de cobertura vegetal nativa em relação à área total do imóvel rural de 1,32 mil hectares.

Além disso, o Cefir aprovado pelo Inema considerou haver na fazenda 64,03 hectares de área produtiva, quando ela “se encontra abandonada, sem uso ou destinação alternativa para o solo desde 2015”. Augusto César destacou, ainda, que os relatórios técnicos do Cigeo apontaram que a fazenda está “assentada em áreas de recarga dos rios Gritador, Três Morros e de Contas e dos seus respectivos afluentes, área essencial para a produção e manutenção das águas que alimentam os referidos rios, propiciando as condições de sobrevivência à biodiversidade e assegurando o bem-estar das populações humanas da região por meio da provisão dos recursos hídricos para abastecimento e consumo humano”. Por fim, ele destacou que existem, na área onde foi autorizada a supressão de vegetação, espécies da fauna ameaçadas de extinção, como anta, pantera, onça-pintada e cachorro-do-mato-vinagre.

“A implantação inicial do empreendimento com a supressão vegetal de quase mil hectares de profusa mata nativa e a consequente operação do empreendimento gerará uma série de impactos ambientais tanto no meio físico quanto no meio biótico. Tais impactos se referem, principalmente, à modificação irreversível do ambiente natural, com a supressão de significativa extensão de vegetação/floresta, inclusive em áreas de preservação permanente, e construção de edificações e estruturas e de estradas de acesso”, concluiu o promotor.

Clique aqui e veja a denúncia do MP-BA.

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