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Comissão da Câmara de Aracaju considera inconstitucional uso de nome social em lápides e documentos

Divulgação / Câmara Municipal de Aracaju
O projeto tem autoria da vereadora Linda Brasil (PSOL)  |   Bnews - Divulgação Divulgação / Câmara Municipal de Aracaju

Publicado em 14/10/2021, às 15h00   Redação BNews


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A Comissão de Redação e Justiça (CRJ) da Câmara Municipal de Aracaju (CMA) considerou inconstitucional o projeto de lei (PL) 05/2021 que buscava garantir o uso de nome social nas lapides e documentos de competência municipal de travestis, mulheres trans, homens trans, demais pessoas trans e pessoas não-binárias. O projeto tem autoria da vereadora Linda Brasil (PSOL). 

“Ao contrário do parecer da CJR, o recurso argumenta que nosso projeto de lei enquadra-se nos estritos limites da Constituição, vem complementar lei já existente no município, versa sobre “interesse local” em ampliar a assistência social, resguarda toda a sociedade e está em consonância legal constitucional”, afirmou Linda.

Ainda segundo Linda, o desrespeito ao uso do nome social de pessoas trans e travestis é frequente, ocorre em instituições, órgãos públicos, privados, unidades de ensino e diversos serviços públicos. “Os casos de transfobia não só em vida, mas em morte são crescentes, famílias que não aceitavam a identidade da pessoas trans em vida, têm violentado a identidade e memória de parentes trans por meio da exposição do nome de registro civil prévio à retificação em atestado de óbito e lápide, assim como pela ornamentação em vestes de gênero diverso ao qual se identificam”, disse.

O PL apresentado por Linda ganhou repercussão nacional após uma família sepultar uma travesti com traje masculino na capital sergipana, no domingo (12). 

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