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Caso Genivaldo: Agentes da PRF podem enfrentar Júri Popular por pedido do MPF

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O pedido do MPF em Sergipe envolve os três policiais rodoviários federais envolvidos na morte de Genivaldo de Jesus  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Vídeo

Publicado em 13/12/2022, às 11h00   Cadastrado por Pedro Moraes


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A Justiça quer uma nova ação do Ministério Público Federal em Sergipe referente ao caso de Genivaldo de Jesus Santos, morto no dia 25 de junho. Dessa vez, eles pedem que os três policiais rodoviários federais envolvidos na morte da vítima sejam levados ao Tribunal do Júri. É o que indica a Constituição Federal para os casos de crimes dolosos contra a vida. 

Conforme a disposição das alegações finais no processo, ajuizadas nesta segunda-feira (12), caso a Justiça aceite o entendimento do MPF e verifique indícios de crime doloso contra a vida, os réus vão passar por julgamentos referentes a um tribunal do júri e não somente por um juiz singular. 

Do contrário, o juiz de primeiro grau permanece na fase inicial do julgamento do caso. Em resumo, nesta fase inicial do julgamento, ocorreram cinco audiências em que foram ouvidas pelo menos 19 testemunhas de acusação e 12 de defesa. Além disso, os três policiais também foram interrogados.

Acima de tudo, o MPF bateu o martelo sobre os pedidos que já havia feito na denúncia frente à Justiça Federal. Dessa vez, o MPF solicita que Paulo Rodolpho Lima Nascimento, William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas sejam condenados por causa dos crimes de tortura, abuso de autoridade e homicídio qualificado. 

A pena prevista para o crime de tortura compreende o período entre 2 e 8 anos de reclusão, mas pode alcançar 10 anos e 8 meses. Já o abuso de autoridade tem punição prevista de 1 a 4 anos de detenção. Por fim, o homicídio qualificado possui pena entre 12 a 30 anos de reclusão. 

Classificação Indicativa: Livre

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