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Criança autista que teve matrícula em escola recusada será indenizada

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Decisão em desfavor da escola ocorreu após recurso judicial  |   Bnews - Divulgação Freepik

Publicado em 03/04/2023, às 12h05   Osvaldo Barreto


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O Tribunal de Justiça da Paraíba condenou uma escola da rede privada ao pagamento de danos morais, no valor de R$5 mil, por não ter aceitado a matrícula de uma criança autista. O caso foi julgado pela 1ª câmara Especializada Cível do TJ/PB.

A escola utilizou como argumento a falta de vagas. Para o relator, não pode uma escola da rede privada de grande porte negar matrícula a um aluno autista sob o argumento de que não possui suporte técnico necessário para promover uma assistência individualizada.

"Veja-se que para um dos filhos dos apelantes foi dito que havia vaga para matrícula, mas para o outro, criança atípica e especial, negou-se a vaga sob a tese de que já se havia atingido o limite de crianças na turma almejada.", diz o relator na decisão.

O desembargador frisou, ainda, que faltou à instituição escolar sensibilidade e generosidade na condução do processo de avaliação do menor, notadamente com seus familiares, que se viram no impasse de ter um filho admitido e outro excluído do ingresso na instituição que escolheram para a iniciação na vida escolar.

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