BNews Nordeste
Uma funcionária que precisou voltar ao trabalho 30 dias após filho recém-nascido receber alta será indenizada pela empresa condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) por danos morais.
A criança nasceu com 27 semanas e permaneceu na UTI Neonatal por três meses, até poder ir para casa. Mesmo assim, a mulher foi obrigada a retornar para o trabalho após 30 dias.
Para contar o prazo de 120 dias da licença maternidade, a empresa excluiu o período de internação do bebê, como determina a legislação em vigor.
"Fui compelida a ter que escolher entre voltar ao trabalho e deixar sua filha prematura em casa ou ignorar o comunicado de que deveria voltar a trabalhar e colocar em risco seu emprego", declarou ela na ação.
O desembargador Carlos Newton de Souza Pinto entendeu que foi "configurada ofensa à dignidade da pessoa humana, constatando-se dano moral in re ipsa, não sendo necessária a comprovação do dano, nos termos do decidido pelo Superior Tribunal de Justiça” .
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