Justiça

Estrangeiro irregular no Brasil tem direito a ajuizar ação trabalhista; saiba mais

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TRT da 2ª Região ressaltou a igualdade entre brasileiros e estrangeiros no caso de estrangeiro irregular no país  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 05/04/2023, às 19h10   Cadastrado por Lorena Abreu


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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) entendeu em um caso concreto que a condição irregular de permanência de um imigrante que trabalhava como ajudante geral no Brasil não lhe retiraria o direito de ter acesso à justiça. Em votação unânime, o tribunal rejeitou o pedido de uma loja de produtos diversos que pleiteava extinção do processo sem resolução do mérito e expedição de ofícios para a Polícia Federal para adoção das medidas legais referentes ao estrangeiro ilegal no país.

Na decisão, a desembargadora-relatora Ana Maria Moraes Barbosa Macedo esclareceu que o homem é maior de 18 anos, apresentou CPF e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Pontuou ainda que a expiração do prazo de validade do Registro Nacional de Estrangeiros não inviabiliza a identificação do trabalhador, tampouco o impede de praticar atos processuais. 

De acordo com informações do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ana Maria a  julgadora lembrou a igualdade entre brasileiros e estrangeiros e a valorização da dignidade da pessoa humana. De acordo com ela, entendimento diverso estimularia a manutenção de imigrantes no país sob condições de trabalho análogo à escravidão, “contribuindo para a impunidade dos empregadores que os contratam e as violações dos direitos desses trabalhadores, assim como ao enriquecimento ilícito por parte daqueles (empregadores)”. 

A empresa foi condenada ao pagamento de verbas rescisórias, adicional noturno, horas extras, anotação na CTPS do empregado, que ficou um período sem registro, entre outros. Importante lembrar que não cabe à Justiça do Trabalho decidir sobre questões relativas à regularidade do imigrante em território nacional.

Classificação Indicativa: Livre

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