BNews Nordeste

Empresária é processada por destruir manguezal para ampliar área de lazer de mansão

Reprodução
Segundo o MPF, 312 m² de manguezal e restinga foram destruídos sem autorização ambiental; órgão pede reparação dos danos e indenização de R$ 200 mil  |   Bnews - Divulgação Reprodução
Redação Bnews

por Redação Bnews

redacao@bnews.com.br

Publicado em 20/08/2026, às 05h49



A empresária Alany Cavalcante do Nascimento e a H9 Participações S/A são alvos de duas ações do Ministério Público Federal (MPF) por suposto desmatamento de manguezal e restinga e invasão de uma área pública federal no condomínio Laguna Heliport, em Marechal Deodoro, na Grande Maceió, em Alagoas.

Segundo o MPF, 312 m² de vegetação nativa teriam sido destruídos para ampliar a área de lazer particular de uma mansão construída às margens da Lagoa Mundaú. As informações são do colunista Carlos Madeiro, do Uol.

Siga o BNews no Google e receba as principais notícias no seu celular

Google News Bnews

Área fica em condomínio de luxo

O condomínio Laguna Heliport integra a Área de Proteção Ambiental (APA) de Santa Rita e fica no limite com Maceió. O empreendimento é conhecido pelas casas de alto padrão e conta com marina privativa, heliponto e quadra de tênis.

De acordo com o MPF, os dois lotes envolvidos pertencem à H9 Participações S/A, empresa criada em novembro de 2020 e registrada com atividades de holding de instituições não financeiras e aluguel de imóveis próprios. O capital social informado é de R$ 41,9 milhões.

Boa parte do terreno, segundo o MPF, é área de Marinha. No local, foi construída uma casa que, segundo Alany declarou em depoimento, não teria moradores e seria alugada apenas para eventos. Três moradores do condomínio ouvidos pela coluna afirmaram desconhecer a existência de uma casa de eventos alugada na área.

MPF aponta destruição de manguezal e restinga

As ações apontam que as intervenções ocorreram entre dezembro de 2022 e janeiro de 2024. Os danos foram identificados em perícia elaborada pelo Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal (PF).

Segundo o MPF, inicialmente foi construído um deck e uma escadaria para acesso à Lagoa Mundaú.

A intervenção levou o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA) a embargar o local e aplicar uma multa de R$ 80 mil a Alany por “destruir e danificar vegetação nativa de restinga não passível de autorização para supressão”.

Após o flagrante, Alany assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), pelo qual se comprometeu a plantar e doar mudas nativas para recuperar a área.

Em 15 de dezembro de 2023, porém, o IMA teria flagrado novos serviços nos fundos dos lotes. Conforme a ação, foram realizadas terraplanagem e nivelamento de uma faixa de areia, além de depósito de pedras e aterro sobre a vegetação nativa.

A intervenção teria soterrado espécies de manguezal e restinga na faixa marginal da Lagoa Mundaú.

“O laudo pericial salientou que a degradação resultou em perda de flora nativa, destruição do habitat da fauna silvestre, severo impedimento à regeneração natural da vegetação e comprometimento da conformação original da orla lagunar, que atua como amortecedor natural de cheias e proteção contra a erosão marinha”, diz o MPF.

Ações pedem reparação dos danos

A ação civil pública foi apresentada no dia 14 e tramita na 2ª Vara Federal de Alagoas. O MPF pede a condenação de Alany e da H9 Participações S/A à reparação dos danos ambientais e ao pagamento de uma indenização de R$ 200 mil.

O órgão também pediu, em caráter urgente, que novas intervenções sejam proibidas no local. No decorrer do processo, a intenção é que seja realizada uma nova perícia ambiental e que os réus elaborem e executem um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).

Na avaliação do MPF, o dano atingiu um ecossistema de elevada vulnerabilidade e relevância ecológica.

“A gravidade do dano ambiental sobressai do severo comprometimento do ecossistema lagunar e da vegetação nativa de restinga e manguezal, ecossistemas de elevada vulnerabilidade e relevância ecológica que funcionam como berçários da fauna aquática, contenção natural contra a erosão costeira e reguladores do equilíbrio hídrico da Lagoa Mundaú.”

Empresária responde a ação penal

Além da ação civil, Alany e a H9 Participações S/A são alvos de uma ação penal. O processo foi aceito em fevereiro pelo juiz Raimundo Alves de Campos Júnior, da 13ª Vara Federal.

Eles respondem a duas acusações previstas na Lei de Crimes Ambientais: causar dano direto ou indireto a Unidades de Conservação, crime com pena de um a cinco anos, e impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação, com detenção de seis meses a um ano, além de multa.

O colunista procurou Alany e um dos advogados que defendem a empresária e a empresa na ação penal para comentar as acusações, mas não recebeu retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

Irmãos também são citados em investigação

Alan Cavalcante do Nascimento, irmão de Alany e sócio-presidente da H9, também é citado no caso. Ele foi indiciado em junho pela Polícia Federal na Operação Rejeito, investigação que apura um suposto esquema de corrupção no setor de mineração.

Segundo a PF, Alan foi indiciado pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, tráfico de influência, crimes ambientais e falsidade ideológica.

Ele chegou a ser preso em 18 de junho, em Belo Horizonte, durante a segunda fase da Operação Rejeito. Segundo a investigação, ele estaria supostamente atrapalhando as apurações por meio de espionagem, monitoramento ilegal e sabotagem.

A H9 Participações S/A também é citada na investigação. Conforme representação criminal da PF de setembro de 2025, a empresa teria sido utilizada pelo grupo para movimentar grandes volumes de recursos para a conta pessoal de Alan.

No documento, a PF afirmou que a H9 teria o “perfil das empresas que operam como contas de passagem, sendo engrenagem essencial na lavagem de capitais”.

Alany também foi indiciada na Operação Rejeito por organização criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Ela é apontada pela PF como integrante do núcleo administrativo-financeiro e como uma das administradoras de empresas que teriam sido criadas para “formar uma verdadeira barreira patrimonial do grupo e acomodar bens angariados com o produto de atividade criminosa antecedente”.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp


Cadastre-se na Newsletter do Bnews (Beta)