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Empresário que agrediu adolescente negro será julgado por tentativa de homicídio

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O empresário, identificado como Jhonnatan Silva Barbosa, vai ser julgado após agredir o jovem Gabriel da Silva Nascimento  |   Bnews - Divulgação Divulgação/CNJ

Publicado em 28/10/2022, às 11h46   Cadastrado por Pedro Moraes



Um empresário, identificado como Jhonnatan Silva Barbosa, vai ser julgado em júri popular por causa do crime de tentativa de homicídio triplamente qualificado. A decisão foi tomada pela Justiça do Maranhão. O julgamento vai ocorrer após agredir o jovem Gabriel da Silva Nascimento, na manhã do dia 18 de dezembro do ano passado, na cidade de Açailândia, na Região Tocantins, de acordo com informações do g1.

Por outro lado, a defesa do empresário comunicou que recorreu da decisão, ainda conforme a publicação. Na ocasião, o jovem foi agredido na parte dianteira do prédio onde morava, no momento que era acusado de roubar o próprio carro.

A dentista Ana Paula Costa Vidal, no entanto, não vai ser encaminhada a júri popular, visto que, de acordo com a análise da Justiça, não possui a intenção de matar Gabriel.

Ainda assim, a acusada pode responder por lesão corporal com adjunto do agravante de razão torpe, ou seja, o racismo, e ainda sem chance de defesa da vítima.

A Justiça deletou a dentista dos autos, encaminhando o caso ao Juizado Especial Criminal de Açailândia, com objetivo da médica ser julgada.

Devido às provas e à avaliação da denúncia emitida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que solicitou que os acusados respondam pelo crime de tentativa de homicídio triplamente qualificado. Por fim, a data do julgamento ainda vai ser agendada. 

Razão

Ainda conforme a publicação, o TJ-MA decidiu, no dia 13 de outubro, que, por meio dos autos, ficou notório que Jhonnatan Silva tentou matar Gabriel por razão torpe e asfixia, sem possibilitar a defesa da vítima. 

“Depreende-se da leitura dos autos, com atenção especial aos depoimentos dos réus e das testemunhas ouvidas em juízo, que o acusado agrediu a vítima de forma gratuita pelo simples fato de acreditar que ela estava tentando furtar um veículo. Tal conduta é inadmissível, sobretudo, se considerar que mesmo que a vítima realmente estivesse tentando furtar o veículo, o qual frise-se, era de sua propriedade, não cabe ao cidadão comum o direito de fazer justiça com as próprias mãos, uma vez que tal incumbência do Estado”, explica o TJ-MA na decisão de levar o réu a júri popular.

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