BNews Nordeste
Geraldo Freitas, 71 anos, e seus irmãos tem uma herança de Precatórios/Requisições de Pequeno Valor (RPVs) - formas de pagamento utilizadas pelo poder público para pagar dívidas reconhecidas pela Justiça de forma definitiva - deixada por uma ex-servidora de Estância, em Sergipe, a sua prima Maria Nice de Freitas. Como ela não tinha filhos ou cônjuge, e os herdeiros diretos (tios e tias) faleceram, o direito passou para os primos.
Segundo ele, o processo tramita no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) desde 2017 sem resolução definitiva. Geraldo questiona que a prioridade da idade não está sendo respeitada. Ele alega que, além dele, com 71 anos, há outros herdeiros com quase 80 anos (o que deveria garantir prioridade legal por lei) e o Tribunal continua adiando os pagamentos. Ele citou que outros parentes em situações similares conseguiram receber, o que demonstra falta de critério claro no fluxo dos pagamentos.
Eu estive, recentemente, em Aracaju, conversei com a advogada, ela me explicou: 'olha, tudo que eu tenho para fazer, eu já fiz, dar entrada, o processo, está tudo certinho, é só a questão do Tribunal', dizem eles que estão se organizando, que é para poder pagar, organizar, e aí ele vai empurrando com a barriga e ninguém toma uma decisão”, relatou.
“E quando você vê o governo federal diz que os governadores têm que pagar o repasse, tudo isso dessas precatórias, e não paga, em Sergipe está um problema sério”, reclamou. Geraldo ressaltou que além dele, em Salvador, três famílias aguardam o recebimento dos precatórios. Já, em Estância, tem mais duas famílias para receber a herança.
O que diz o TJSE
O BNews procurou o TJSE. Em nota, a Corte esclareceu “que não há atraso administrativo na gestão e no processamento de precatórios no âmbito deste Tribunal, conforme amplamente divulgado na notícia institucional publicada em 19 de dezembro de 2025, oportunidade em que se informou que o Departamento de Precatórios movimentou a quantia de R$ 884.981.094,40 e, também, não ficou nenhum montante nas contas de 100% dos entes devedores sem a sua destinação por mais de 30 dias”.
No que se refere ao caso mencionado, esclarece-se que a análise de situações individualizadas depende da verificação do cumprimento integral de todos os requisitos legais e processuais, bem como da observância da ordem constitucional de pagamento, não sendo possível ao Tribunal antecipar desembolsos ou promover pagamentos à margem das normas que regem o regime de precatórios”, continua o comunicado.
Quanto à prioridade legal, o Tribunal informou “que os pedidos de preferência constitucional (idosos, portadores de doença grave e deficiência) são rigorosamente observados, desde que devidamente formalizados, reconhecidos e aptos, respeitando-se, ainda, a disponibilidade financeira vinculada ao respectivo exercício orçamentário e à natureza do crédito”.
Em relação ao cronograma de pagamentos, o Tribunal disse “que segue estritamente o regime constitucional previsto no art. 100 da Constituição Federal, realizando os pagamentos conforme a ordem cronológica, natureza do crédito e exercício financeiro correspondente, inexistindo, no momento, represamento por falha administrativa”.
O Tribunal disse ainda que o “Departamento vem atuando de forma efetiva para coibir o atraso de repasses pelo Poder Executivo, adotando medidas coercitivas estabelecidas na Constituição Federal e na resolução 303/2019 do CNJ para garantir o regular andamento dos pagamentos”.
O TJSE pontuou que os recursos disponibilizados são imediatamente processados e destinados à quitação das obrigações, conforme os critérios legais e constitucionais aplicáveis. O Departamento de Precatórios TJ/SE reafirmou “o seu compromisso com a transparência, a legalidade e a eficiência na gestão dos precatórios”.
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