BNews Nordeste
por Leonardo Oliveira
Publicado em 26/07/2025, às 11h15
Um caso bizarro aconteceu em Tamandaré, no Litoral Sul de Pernambuco. Após passar a língua na orelha de uma colega de trabalho sem consentimento, um homem acabou sendo demitido por justa causa. O fato ocorreu no dia 7 de março deste ano, em uma empresa de turismo da região.
O homem confessou o ato e até tentou reverter a justa causa, entrando na Justiça contra os empregadores, alegando que a justa causa aplicada foi arbitrária e desproporcional.
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) entendeu que a justa causa era aplicável e manteve a dispensa. O ex-funcionário entrou com recurso contra a decisão, mas foi negado em segunda instância. O caso foi julgado por meio da Vara Única do Trabalho de Barreiros, na Zona da Mata Sul.
A mulher tinha sido abordada pelo colega durante o intervalo de almoço e estava na presença de outros colegas de trabalho. O homem se aproximou dela como se fosse sussurrar algo em seu ouvido, mas passou a língua na orelha sem consentimento. A vítima ficou em estado de choque e se sentiu profundamente respeitada.
De acordo com o trecho do documento, "imediatamente após o ocorrido, a funcionária se retirou do local e procurou o superior hierárquico, a quem relatou o episódio, afirmando ter se sentido extremamente desconfortável e assediada, uma vez que jamais autorizou qualquer tipo de contato físico com o reclamante, muito menos um gesto de tamanha intimidade e invasão corporal".
A denúncia da mulher fez com que a empresa realizasse uma apuração interna e tomasse a decisão de demitir o trabalhador por justa causa no dia seguinte, 8 de março.
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O ex-funcionário afirmou em depoimento que o ambiente era de brincadeira e harmônico, e estava comemorando o nascimento de sua filha. Ele disse que fez a brincadeira e aconteceu de “lamber a orelha”. No entanto, o ambiente era “de muita descontração”.
O homem afirmou que “não houve qualquer apuração prévia dos fatos pela empresa, tampouco foi instaurado procedimento interno de verificação, como seria razoável e esperado diante de uma suposta conduta grave", de acordo com o documento.
Os magistrados da 3ª Turma do TRT-6, por unanimidade, negaram o recurso do homem, entendendo que a prova testemunhal e a confissão do ex-funcionário comprovam a justa causa.
O desembargador Fábio Farias, relator do processo, considerou que a penalidade aplicada pela empresa foi correta, devido ao funcionário cometer assédio sexual. O magistrado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para a elaboração do voto.
Esse protocolo afirma que, no que tange à dignidade sexual, existem assimetrias de poder que se manifestam por diversas formas, dentre elas a violência sexual, e que "é essencial julgar com perspectiva histórica e social dos comportamentos entendidos como a aceitáveis e válidos".
Em nota para o G1, a defesa do funcionário informou que iria recorrer da decisão do TRT-6. O advogado informou que a configuração do assédio exige condutas reiteradas, com potencial de causar constrangimento ou humilhação ao trabalhador, e que isso não aconteceu.
O advogado também afirma que o ex-funcionário atuava há mais de três anos na empresa, sem qualquer histórico de advertências ou punições disciplinares.
"A defesa mantém confiança de que o Tribunal Superior do Trabalho reconhecerá a ausência dos elementos essenciais à aplicação da justa causa, reafirmando os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da legalidade", afirmou.
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