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Garçom vira réu por ‘Feminicídio não íntimo’; saiba o que significa

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Garçom conheceu a vítima através de um site chamado "Acompanhantes de Luxo"  |   Bnews - Divulgação Bruna Gonçalves / Reprodução
Vitória Oliveira

por Vitória Oliveira

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Publicado em 20/11/2024, às 11h18



O garçom Antônio Carlos Sousa Pereira, apontado pelo Ministério Público do Ceará (MPE) como o autor do assassinato de Bruna Gonçalves Soares, de 30 anos, ocorrido na manhã de 26 de outubro em sua casa no bairro Varjota, em Fortaleza, agora é réu perante a Justiça do estado e enfrentará o júri popular sob a acusação de “feminicídio não íntimo”.

A juíza Valencia Maria Alves de Sousa, da 5º Vara do Júri de Fortaleza, aceitou a denúncia no último dia 13. De acordo com a investigação, a motivação para o crime foi o não pagamento de um programa que a mulher tinha realizado, no valor de R$ 50.

Segundo informações obtidas pelo jornalista Carlos Madeiro, do UOL, o promotor Ythalo Loureiro, que é o responsável pela denúncia, publicou um artigo que explora o conceito de feminicídio não íntimo, um assunto ainda pouco debatido e utilizado no Brasil.

“O conceito internacional de feminicídio vai além da esfera privada das relações íntimas; ele também engloba casos de violência na esfera pública, perpetrada por indivíduos conhecidos ou desconhecidos”, afirma o texto, co-assinado pelo promotor Thiago Pierobom, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

No artigo, é destacado que essa noção considera a “discriminação generalizada relacionada à ideia estereotipada da inferioridade feminina”.

“A formulação do conceito de feminicídio não íntimo serve para expandir o entendimento do conceito tradicional”, acrescenta.

Classificação Indicativa: Livre

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