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Governo proíbe condenados por racismo de assumir cargos públicos

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Medida foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (2) e já está valendo  |   Bnews - Divulgação Divulgação
Daniel Serrano

por Daniel Serrano

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Publicado em 02/11/2023, às 10h02


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O governo da Paraíba publicou, na edição do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (2), um projeto de lei que proíbe pessoas condenadas por racismo ou injúria racial de serem nomeadas a cargos públicos nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no estado da Paraíba.

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O projeto de lei é de autoria do deputado estadual George Morais, que propõe o veto a nomeação para cargos públicos — de forma direta ou indireta — dos condenados.

A lei prevê ainda que as autoridades competentes deverão observar se os candidatos a cargos públicos foram condenados pelo crime de racismo. Em caso de condenação, o candidato não poderá assumir o cargo pretendido.

Ainda segundo a lei, em caso de descumprimento, estão previstas as aplicações de advertências, multas e até mesmo a exoneração do cargo público ocupado indevidamente.

De acordo com a lei federal nº7.716, o crime de racismo se aplica quando há ofensa discriminatória contra um grupo ou coletividade. O racismo é inafiançável e imprescritível.

Já o crime de injúria racial é imprescritível e pode ser equiparada ao racismo. Segundo a lei, a prática ocorre e quando alguém faz o ato de "injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional”. 

Classificação Indicativa: Livre

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