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Juiz eleitoral anula voto de dois vereadores e três suplentes da Paraíba

Divulgação/ Câmara Municipal Campina Grande
Decisão fala em perda de mandatos e de direitos políticos por oito anos, mas todos ainda têm direito à recurso  |   Bnews - Divulgação Divulgação/ Câmara Municipal Campina Grande

Publicado em 28/06/2022, às 11h05   Redação


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Dois vereadores e três suplentes do partido União Brasil de Campina Grande, na Paraíba, foram cassados nesta segunda-feira (27) pelo juiz eleitoral Alexandre José Gonçalves Trineto, da 16ª Zona Eleitoral. Na decisão o magistrado determina a perda dos mandatos ou a possibilidade de assumirem os cargos em substituição aos titulares, os vereadores Dinho Papaléguas e Waldeny Santana e as suplentes Marta Ambrósio do Nascimento, Virgínia Soares de Oliveira e Maria de Fátima Dias de Lima.

De acordo com o G1, no texto da decisão judicial está expressa também a perda de direitos políticos por oito anos a todos os condenados. A decisão não tem efeito imediato já que os vereadores e suplentes podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. A reportagem não conseguiu contato com os citados na ação.

Essa decisão é referente a uma investigação eleitoral sobre uma possível fraude e abuso de poder político com candidaturas fictícias durante a eleição de 2020. As denúncias, se referiam a três partidos diferentes, e alegavam ações inadequadas para o cumprimento da cota de gênero de 30% exigida pela legislação eleitoral. O Partido Republicano da Ordem Social (Pros) e o Solidariedade teriam feito uso de uma candidatura fictícia, já o União Brasil (antigo Democratas) teria feito uso de três candidaturas fictícias.

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O juiz, Alexandre José Gonçalves Trineto, disse que no caso do Pros e do Solidariedade, embora possa haver indícios de irregularidades, não ficou comprovado de “forma inequívoca” o crime. Ao contrário do caso do Democratas, em que, de acordo com o magistrado, não restam dúvidas da intenção criminosa de criar-se uma candidatura de fachada em ao menos um dos casos.

"Resta clara a tentativa do partido a qual a candidata estava filiada que o objetivo era apenas e tão somente compor chapa a fim de obter a quantidade mínima de mulheres. Não existindo outros elementos de prova que derrubem a tese autoral, já que sequer a candidatava obteve expressiva votação nem mesmo em sua família. Portanto, tomo o áudio e as demais provas, como ausência de expressiva votação, prestação contas quase que inexistente, como elementos da burla a cota de gênero", explica a decisão.

Em sua conclusão, o juiz determina, "a retotalização dos votos com a redistribuição das vagas para o cargo de vereador do município de Campina Grande". No texto, o magistrado admite que isso só terá validade após "cessado o efeito suspensivo de eventual recurso, ou do advento do trânsito em julgado".

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