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Justiça rejeita pedido de encerramento do processo sobre desvio de verba de ex-prefeito envolvido em ‘Caso Miguel’

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Dono de apartamento em que o garoto morreu ao cair do 9° andar, ex-prefeito Sérgio Hacker (PSB) é acusado de pagar empregadas com verba do Fundeb  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Facebook

Publicado em 21/09/2022, às 08h26   Redação BNews


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A defesa do ex-prefeito de Tamandaré, no Litoral Sul de Pernambuco, Sérgio Hacker Corte Real (PSB), recebeu, pela terceira vez, a rejeição sobre o pedido de habeas corpus da Justiça Federal no estado. Diante desse pedido, ele tinha o objetivo de finalizar um processo referente à denúncia de desvio de dinheiro público para quitar salários de três empregadas domésticas.

Duas dessas profissionais são Mirtes Renata e Marta Santana, mãe e avó do menino Miguel Otávio Santana, que morreu ao cair do 9° andar de um prédio de luxo em que Sérgio Hacker morava com Sarí Corte Real, no Recife, em 2020. 

A primeira dama foi condenada em função do abandono de incapaz que gerou a morte do garoto, que na época tinha 5 anos. Conforme a denúncia de desvio, o ex-prefeito do município pernambucano desembolsou, de 2017 a 2020, os salários das empregadas domésticas com o dinheiro público do órgão municipal de Tamandaré. 

A responsabilidade pela negação do encerramento do processo é da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, e foi tomada de forma unânime. O dinheiro abrange recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Posicionamentos de Sérgio e da Justiça

Sérgio Hacker queria a rejeição da denúncia e finalização da ação por causa da existência de um inquérito lançado pela Polícia Civil de Pernambuco, que também analisa os fatos. A defesa, por sua vez, alegou que há um princípio jurídico, no qual ninguém pode ser punido duas vezes por um único delito igual.

Contudo, o relator do caso, desembargador Paulo Cordeiro, avaliou a existência de um impedimento para investigação das condutas do ex-prefeito no âmbito estadual, assim como federal. 

De acordo com o TRF5, o instrumento processual adequado, nesse caso, certifica que “se fosse possível antever a ocorrência do bis in idem, seria a exceção de litispendência".

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