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Justiça suspende licença de habitação de prédio construído acima da altura permitida

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O empreendimento ultrapassava em 45 centímetros o limite de altura estabelecido pela Lei Complementar  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 28/08/2024, às 11h58   Rebeca Silva



O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Benedito da Silva, atendeu ao pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e suspendeu os efeitos da decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que havia concedido a licença de habitação (Habite-se) ao empreendimento "Way".

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“Diante desse cenário, vejo uma grave lesão à ordem pública causada pela decisão impugnada, considerando o risco significativo de que outras incorporadoras e construtoras adotem condutas semelhantes, o que poderia resultar em graves danos ambientais e culturais”, escreveu o desembargador em sua decisão.

Insatisfeito com a decisão anterior, o MPPB interpôs um Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo (0817427-46.2024.8.15.0000), solicitando a imediata suspensão da licença. No entanto, o pedido foi inicialmente negado pela desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.

Diante da negativa, o MPPB recorreu ao presidente do TJPB, argumentando que a concessão do Habite-se colocava em risco a ordem pública e o meio ambiente, uma vez que o empreendimento ultrapassava em 45 centímetros o limite de altura estabelecido pela Lei Complementar nº 166/2024, que regula o zoneamento, uso e ocupação do solo no município, especialmente na área da orla marítima.

Classificação Indicativa: Livre

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