BNews Nordeste
A Justiça Federal determinou a suspensão da lista sêxtupla criada pela Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) para a indicação de um desembargador no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A decisão foi tomada após a entidade elaborar uma lista que não respeitava a ordem de classificação dos candidatos mais votados.
De acordo com uma norma interna da OAB-PE, estabelecida em 2022, a composição da lista deve seguir a paridade de gênero, com a metade dos nomes de cada sexo, como uma ação afirmativa.
Na eleição realizada em 18 de novembro deste ano, cinco mulheres e um homem foram eleitos pelos advogados de Pernambuco para concorrer à vaga de desembargador do Quinto Constitucional (reservada para a OAB). No entanto, a OAB-PE modificou a lista final, substituindo duas das mulheres mais votadas por dois advogados homens.
A juíza Polyana Falcão Brito, da 10ª Vara Federal, destacou em sua liminar que é inaceitável a criação de uma ação afirmativa com vagas destinadas a homens. Ela ressaltou que a reserva de vagas para homens, em um procedimento que visa preencher cargos públicos no TJPE, onde atualmente as mulheres representam menos de 10% de seus membros, é incompatível com os objetivos da ação afirmativa.
Em sua decisão, a magistrada argumentou que a reserva de vagas para homens em detrimento de mulheres com maior número de votos contraria o princípio de garantir a participação de grupos sub-representados. Ela ainda afirmou que normas que privilegiam pessoas que geralmente não enfrentam a exclusão de espaços públicos devem ser consideradas inconstitucionais.
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