BNews Nordeste
Publicado em 10/07/2024, às 06h45 Cadastrado por Marco Dias
Uma mulher ganhou na Justiça o direito de retirar o nome e o sobrenome paterno de sua certidão de nascimento, após decisão da 8ª Vara de Família de Fortaleza. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) na última terça-feira (9).
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A mulher havia solicitado uma segunda via da certidão de nascimento, pois estava em processo de mudança para outro país. Porém, ao receber o documento, foi surpreendida com a inclusão do nome do genitor e dos supostos avós paternos, alterando o nome que ela já usava em outros documentos.
Questionando o cartório, ela foi informada sobre a existência de uma escritura pública de reconhecimento de paternidade, o que gerou uma nova certidão. Contudo, a mulher afirmou que, ao longo de sua vida, cresceu sem referência paterna, afirmando que o suposto pai nunca exerceu o dever de sustento, ou prestou assistência moral e educacional.
A mulher argumentou, ainda, que enfrentaria transtornos na vida civil caso passasse a usar o sobrenome paterno, já que teria que alterar o próprio nome e o da filha menor em todos os documentos já emitidos, além de inviabilizar o plano de morar no exterior com sua família.
Em sua decisão, a juíza Suyane Macedo de Lucena, destacou que a escritura pública foi lavrada quando a mulher contava com mais de três anos de idade e sem referência ao consentimento materno quanto ao reconhecimento, o que era admitido pelo Código Civil de 1916.
A presença do nome paterno rememora o sentimento de abandono sofrido, mantendo a mulher ligada a um completo estranho que não tem significado em sua vida, exceto pelo nome no documento”, estabeleceu a magistrada.
Para a juíza, manter uma filiação que a mulher “não reconhece e que nunca ocorreu” afeta diretamente sua “dignidade como pessoa”.
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