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Sancionada lei que proíbe uso exclusivo do cardápio digital; entenda

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A medida foi publicada no Diário Oficial da sexta-feira (25)  |   Bnews - Divulgação Reprodução / EPTV

Publicado em 27/08/2023, às 16h53 - Atualizado às 17h15   Cadastrado por Eduardo Dias



O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou a lei nº 8.126 que proíbe o uso de cardápios exclusivamente digitais nos estabelecimentos que comercializam bebidas ou refeições no estado. A medida foi publicada no Diário Oficial da sexta-feira (25).

Agora, os estabelecimentos serão obrigados a disponibilizar cardápios ou menus impressos, além da opção por QR Code ou cardápio digital. A media visa que o consumidor possa optar entre o menu impresso ou o digital.

"Os estabelecimentos não poderão repassar custos da impressão do cardápio ou menu ao consumidor", destacou a publicação. 

O cardápio impresso deverá, obrigatoriamente, constar nome do prato e o preço de forma legível e ostensiva.

Classificação Indicativa: Livre

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