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Servidor público denuncia irregularidade em altura de prédio em construção; confira

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A denúncia perpassa pela questão de que o prédio teria ultrapassado o limite de altura  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 21/02/2023, às 08h54 - Atualizado às 08h54   Cadastrado por YB


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O limite do tamanho dos prédios contruídos na orla paraibana pode ter sido ultrapassado durante a contrução do edifício Mindset, no bairro de Manaíra e que fica bem em frente ao prédio onde o autor da denúncia e servidor público estadual, Felipe Tadeu Lima Silvino, mora. A denúncia foi protocolada no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) e tem como alvo a Prefeitura de João Pessoa, a Secretaria de Planejamento de João Pessoa e a construtora Equilíbrio.

Felipe alega que desde 2014 a construtora está erguendo o edifício.

Segundo o G1, a construtora informou que o diretores da empresa estavam viajando e só eles poderiam se posicionar sobre o caso.A Secretaria de Planejamento e a Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa também foram procuradas, mas as ligações não foram atendidos.

Vale lembrar que a legislação que limita o tamanho das edificações nas proximidades da orla, o que desrespeitaria o Artigo 229 da Constituição do Estado da Paraíba e o Artigo 175 da Lei Orgânica do Município de João Pessoa.

Ele destaca ainda que, mesmo depois de ter comprovado a irregularidade, percebeu uma imobilidade da atual gestão municipal para impedir que o desrespeito à legislação fosse cometido.

Ainda conforme a publicação, a denúncia feita pelo servidor foi apreciada pelo conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos, relator das contas de João Pessoa no TCE-PB, porém, ele decidiu pelo arquivamento da denúncia por considerar que o assunto não era de competência do Tribunal. Contudo, cabe recurso da decisão. E Felipe já informou que é o que ele vai fazer. "Ainda pretendo insistir bastante", garante.

As legislações da Paraíba e de João Pessoa regulam de forma escalonada os prédios construídos dentro de um raio de 500m a partir do nível máximo da maré em noites de luas cheia ou nova, já que essa área é tratada como sendo “patrimônio ambiental, cultural, paisagístico, histórico e ecológico” do estado. Assim, nos primeiros 150m é proibido qualquer tipo de construção. A partir daí, nas ruas costeiras, os prédios podem ter um máximo de 12,90m (pilotis e mais três andares), chegando a 35m no limite desse raio de meio quilômetro.

Com um andar a mais permitido por lei, o prédio em questão está localizado a aproximadamente 443m da linha que serve de referência e a 293m da primeira quadra construída. Pela escala, ele não poderia ultrapassar 26m de altura, mas estaria com três metros a mais. 

Segundo o autor da denúncia, a própria prefeitura teria atestado a irregularidade após realizar a medição do prédio com a ajuda de uma trena a laser. “identificou diferença na altura total do prédio em aproximadamente 3,0 metros a mais em relação à altura que foi aprovada no processo de alvará de construção”.

O documento da Prefeitura informa que a construtora foi notificada, mas Felipe destaca que até agora nada foi feito.

Felipe explica que quer a adequação do projeto para aquilo o que foi aprovado e quer impedir que a Prefeitura emita o “habite-se” ou qualquer tipo de alvará ao prédio enquanto ele estiver fora do que determina a legislação municipal e estadual. E garante ter novas estratégias caso o TCE-PB não acate a denúncia.

“A depender do resultado, vou para a justiça. Entro com uma ação popular ou com uma ação demolitória. Existem outras estratégias que estou desenhando”, garante.

Ele destaca, inclusive, que visualmente é possível perceber outros prédios de João Pessoa que desrespeitariam esses limites e que mesmo assim foram aprovados. Mas que é difícil fazer qualquer coisa depois que a obra é aprovada e que pessoas começam a morar no imóvel. Mas que, neste caso, e que o prédio ainda está sendo construído, ainda tem o que se fazer para evitar a irregularidade.

Classificação Indicativa: Livre

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