BNews Nordeste
por Analu Teixeira
Publicado em 01/10/2026, às 04h40
A Uber terá que pagar cerca de R$7 mil de indenização a um passageiro que esqueceu o celular dentro de um carro utilizado em uma corrida solicitada pelo aplicativo, em Fortaleza. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
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O caso aconteceu em 2 de fevereiro de 2025. Após chegar ao destino, o passageiro percebeu que havia deixado o aparelho dentro do veículo. O celular era avaliado em R$2.019,99.
O consumidor tentou recuperar o aparelho por meio dos canais disponibilizados pela Uber, mas não conseguiu solucionar o caso. Diante disso, entrou com uma ação na Justiça para pedir a devolução do celular ou o ressarcimento do valor, além de indenização por danos morais.
Em primeira instância, a 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral determinou que a empresa pagasse R$2.019,99 pelos danos materiais e outros R$5 mil por danos morais.
A Uber recorreu da decisão e alegou, entre outros pontos, que não deveria responder pelo caso por atuar apenas como intermediadora entre motoristas e passageiros. A empresa também afirmou não haver provas suficientes de responsabilidade pelo extravio do aparelho.
Ao analisar o recurso, o TJCE manteve a condenação, segundo o tribunal, a Uber integra a cadeia de fornecimento do serviço porque disponibiliza a plataforma, organiza a contratação das corridas, oferece canais de atendimento e obtém retorno financeiro pelas viagens.
O entendimento do tribunal foi de que a relação entre a plataforma e os motoristas não afasta a responsabilidade da empresa por eventuais falhas na prestação do serviço.
O desembargador responsável pelo julgamento destacou que não cabe à plataforma garantir a localização de objetos esquecidos nos veículos, mas que é necessária uma atuação efetiva diante de uma solicitação feita pelo usuário.
No caso analisado, os documentos mostraram que o motorista chegou a ser contatado, mas não respondeu à solicitação. Segundo o TJCE, não houve uma solução administrativa eficaz para o passageiro, o que contribuiu para a manutenção da condenação.
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