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VÍDEO: Homem que aparece em vídeos matando gatos é condenado; juiz aumentou pena

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Pedro Fernandes Leal foi condenado a seis anos de reclusão em regime inicial semiaberto. Caso aconteceu em 2021, no Recife  |   Bnews - Divulgação Reprodução
Lindaura Berlink

por Lindaura Berlink

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Publicado em 13/12/2023, às 12h01 - Atualizado às 12h36



O homem que foi filmado enquanto maltratava gatos na Avenida Beira Rio, no bairro da Torre, na Zona Oeste do Recife  foi condenado a seis anos de reclusão em regime inicial semiaberto pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

A condenação de Pedro Fernandes Leal, publicada no dia 6 de dezembro, foi confirmada por uma fonte do BNews nesta quarta-feira (13). O caso foi julgado em primeira instância pela 1ª Vara Criminal da Capital. Ainda cabe recurso da decisão, e o acusado pode recorrer em liberdade.

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O crime, que aconteceu em fevereiro de 2021, mostra Pedro Leal parando o carro na Avenida Beira-Rio e depois, caminhando atrás dos gatos que ficavam no local, onde grupos de proteção aos animais cuidam dos felinos de rua. No vídeo, é possível ver quando o homem chuta um dos gatos, segura outro felino pelo rabo e atinge o pescoço do mesmo bicho com o pé.

Na época do crime, ao menos cinco animais foram encontrados mortos no local, com sinais de tortura, e moradores do bairro afirmaram que aquela não era a primeira vez que o acusado matava gatos na região.

A Polícia Civil indiciou Pedro Fernandes Leal por "maus-tratos", crime previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais do Código Penal, que determina pena de detenção de três meses a um ano, e multa, para quem "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos". O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) apresentou denúncia ao TJPE, que iniciou o processo para julgar o caso.

Na sentença do juiz Carlos Fernando Carneiro Valença Filho, titular da 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), e divulgada pela reportagem do G1, é considerado que houve "dolo" - intenção de praticar os maus tratos aos gatos, "de forma cruel", resultando na morte dos animais.

O magistrado também afirmou que os motivos que levaram o homem a realizar os maus-tratos foram "injustificáveis", considerando uma "ação cruel do réu", que resultou na morte dos animais.

Ainda de acordo com a reportagem, o juiz aborda também o fato de que os gatos eram protegidos por entidades e pela população, que demonstrava adesão à causa, considerando que a vítima do crime, além dos próprios animais, "é a sociedade em geral".

A pena aplicada inclui o pagamento de uma multa calculada em 60 dias, sendo o valor de cada dia relativo a um dia do salário mínimo vigente na época do delito, corrigido monetariamente. A decisão diz que a multa deve ser paga até 10 dias depois da sentença, ao Fundo Penitenciário, a partir do trânsito em julgado da decisão.

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