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“Gracinhas”: Cachorros não podem constar como parte em ação judicial, diz TJ-SP

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Publicado em 12/09/2021, às 07h54   Redação BNews


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A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou a inclusão de 30 cães no polo passivo de uma ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse. 

O relator, desembargador Gilberto Santos, criticou o pedido para incluir os cães no polo passivo. Ele classificou de "profundamente lamentável" a linha adotada pela defesa dos réus, destoando do que "se impõe e se espera do nobre exercício da advocacia".

"O desempenho dessa elevada função exige seriedade e respeito, sem espaço para invenções ou gracinhas, tais como a que aqui se vê na petição, que serve para suposta 'contestação' por parte de 'animais caninos' ou nas próprias razões de apelação, onde incrivelmente se procura defender a 'capacidade processual de animais'", disse.

A ação foi ajuizada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) contra os proprietários dos animais. Em primeiro grau, foi determinada a reintegração de posse de um imóvel em razão de inadimplência.

Ao recorrer da sentença, os réus defenderam que os cachorros teriam capacidade de ser parte nos autos, devidamente assistidos pelos representantes processuais. Porém, o argumento foi afastado pela turma julgadora, que também manteve a reintegração de posse.

Classificação Indicativa: Livre

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